
Acidente ocorreu em Perdões, em janeiro de 2023. Segundo o Ministério Público, o condutor estava sob efeito de álcool e drogas quando atingiu a vítima.
Um homem de 63 anos foi condenado a oito anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pela morte de uma idosa de 68 anos em Perdões, no Sul de Minas Gerais. A sentença foi resultado de um julgamento pelo Tribunal do Júri, que reconheceu que o motorista assumiu o risco de provocar a morte ao dirigir sob efeito de álcool e drogas.
A decisão foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 9 de outubro de 2026. Além da condenação por homicídio doloso com dolo eventual, o réu também respondeu por embriaguez ao volante e posse de drogas para consumo pessoal.
Acidente aconteceu em frente à casa da vítima
O atropelamento ocorreu na tarde de 13 de janeiro de 2023, no bairro Retiro dos Pimenta. Conforme as informações apresentadas pelo Ministério Público, o motorista perdeu o controle do veículo e atingiu o portão de uma residência onde estava a idosa.
Antes do acidente fatal, o homem já havia se envolvido em uma colisão contra a mureta de um posto de combustíveis. Pessoas que estavam no estabelecimento retiraram a chave do carro para impedir que ele continuasse dirigindo.
Mesmo assim, segundo a denúncia, o motorista voltou a conduzir o veículo em alta velocidade. Ao atingir a residência, atropelou a mulher, que tentou escapar, mas não conseguiu evitar o impacto.
A idosa sofreu um traumatismo cranioencefálico e morreu em decorrência dos ferimentos.
Condenado foi impedido de deixar o local
Após o atropelamento, testemunhas impediram que o motorista saísse do local antes da chegada da Polícia Militar. Os policiais identificaram sinais de embriaguez e, de acordo com o Ministério Público, encontraram um papelote de cocaína com o suspeito.
Durante o julgamento, os jurados entenderam que a conduta do motorista caracterizou dolo eventual, quando uma pessoa assume o risco de produzir um resultado fatal ao praticar determinada ação.
A pena foi fixada em oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. A Justiça também determinou o início imediato do cumprimento da condenação.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).



















