Um homem terá que pagar indenização por danos morais a uma garçonete após ofendê-la com insultos racistas em um bar de Cambuí, no Sul de Minas. A condenação foi mantida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou o recurso apresentado pela defesa.

O episódio ocorreu em fevereiro de 2020, quando, segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem provocou desordem no estabelecimento e chegou a jogar uma cadeira contra a parede. Ao ser repreendido pela funcionária, ele fez ofensas relacionadas à cor da pele dela, caracterizando injúria racial.

Após ser condenado pela Justiça de primeira instância, o acusado recorreu da decisão. A Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pela defesa, alegou que não havia provas suficientes para sustentar a condenação e contestou as penalidades financeiras impostas ao réu.

A desembargadora Paula Cunha e Silva, relatora do processo, rejeitou os argumentos da defesa. Em sua análise, destacou a relevância do depoimento da vítima quando apresentado de forma consistente e amparado por outros elementos reunidos no processo. Os desembargadores Franklin Higino e Paulo Tamburini acompanharam o entendimento, mantendo a condenação.

Com a decisão, o homem deverá cumprir pena de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo. Também foram mantidos 10 dias-multa. Além disso, ele terá que pagar à garçonete uma indenização por danos morais no valor de um salário mínimo.

A decisão judicial mantém, assim, tanto as sanções criminais quanto a obrigação de reparar financeiramente os danos causados à vítima pelas ofensas racistas.

Com informações; G1