Foto: Arquivo EP

 

Começou no dia 7 de março, o período de intervalo de 30 antes do prazo limite para filiação, vereadoras e vereadores eleitos em 2020, que pretenderem concorrer às eleições municipais de outubro. Eles podem realizar a troca de legenda, até o dia 5 de abril. Esse período é a janela partidária, que é o intervalo previsto na Lei dos Partidos Políticos para que possam mudar de partido, sem que isso acarrete a perda de seus mandatos.

Apenas candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo político. Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir dessa medida nas eleições de 2026.

*Intervalo permite aos políticos trocar de partido sem perder o mandato

A legislação eleitoral prevê justas causas para a troca de partido político a qualquer tempo, que são: a mudança radical ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal. Mudanças de legenda fora do período da janela partidária e que não se enquadrem nesses motivos, podem levar à perda do mandato.

Já prefeitos, governadores, senadores e presidente, os quais são eleitos pelo sistema majoritário, podem trocar de partido a qualquer tempo, sem perder o mandato.

As eleitoras ou eleitores que pretendam se candidatar, para concorrerem às eleições de 2024 e ainda não estão filiados a um partido político, devem se filiar até o dia 6 de abril, seis meses antes da eleição.

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