Um auxiliar de produção de uma indústria química localizada em Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, receberá R$ 2,5 mil de indenização por danos morais após sofrer humilhações no ambiente de trabalho. A decisão da Justiça do Trabalho reconheceu a prática de assédio moral praticada pelo próprio superior hierárquico do funcionário, que o chamava de “gordinho” e proferia comentários ofensivos recorrentes relacionados ao seu peso.

A empresa chegou a negar as acusações, mas os depoimentos de duas testemunhas ouvidas no processo foram determinantes para comprovar a rotina de constrangimentos. As testemunhas afirmaram que as ofensas e ridicularizações ocorriam de forma repetida na presença de outros funcionários, inclusive durante as reuniões da equipe.

A titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, juíza Rafaela Campos Alves, enfatizou em sua análise que a ausência de denúncias ou reclamações formais por parte do empregado não invalida a ocorrência do assédio moral. Segundo a magistrada, é recorrente que vítimas desse tipo de conduta evitem denunciar os episódios por medo de sofrer retaliações profissionais.

Na fixação do valor compensatório de R$ 2,5 mil, a magistrada levou em consideração a extensão do dano, o grau de culpa da empresa, a capacidade financeira das partes envolvidas, o impacto sofrido pelo trabalhador e a função pedagógica da pena para coibir a repetição do comportamento no ambiente corporativo.

A decisão de primeira instância foi mantida de forma unânime pelos julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). A corte também negou o seguimento aos recursos de revista apresentados no processo.