Foto: Arquivo

 

A Justiça condenou um homem de 40 anos pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra a própria enteada, em Três Pontas. A sentença, que se destaca pela severidade, fixou a pena em 58 anos e 4 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. A decisão judicial encerra um ciclo de violência que se estendeu por seis anos, tendo início quando a vítima tinha apenas 10 anos de idade.

De acordo com o processo, os abusos só cessaram quando a jovem, ao completar 16 anos, mudou-se para a casa de uma tia, onde teve coragem de denunciar o agressor.

Investigação e prisão

A prisão do agressor ocorreu em agosto de 2025, após investigação conduzida pela Polícia Civil de Três Pontas. Na ocasião, os investigadores cumpriram mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra o trabalhador rural. Segundo o delegado responsável pelo caso, Dr. Guilherme Banterli Moreira, a denúncia informava que a adolescente era submetida a abusos frequentes, que incluíam desde carícias forçadas até a conjunção carnal. O primeiro abuso ocorreu enquanto a mãe da vítima estava internada para o parto da irmã da jovem.

A mãe da menina mantinha um relacionamento com o réu há cerca de seis anos; segundo ela, a convivência era marcada por respeito. Além da vítima, a mulher tem mais duas filhas com o condenado e afirmou nunca ter percebido comportamentos suspeitos. A adolescente chegava a ficar reclusa em alguns momentos, mas, quando questionada, justificava o desânimo com assuntos escolares. No depoimento à Justiça, a mãe relatou que só tomou conhecimento dos fatos quando a polícia cumpriu o mandado de prisão.

Relato da vítima e ameaças

A vítima revelou que o padrasto apresentava uma personalidade dócil em público, mas transformava-se quando estavam a sós. Para silenciá-la, ele utilizava táticas de manipulação e coerção: alegava que a sustentava e que, por morar sob o seu teto, ela deveria se submeter às suas vontades.

Quando a jovem tentava apelar para o vínculo afetivo, dizendo que ele era como um pai, o homem respondia que ela “não tinha o seu sangue” e que, caso ela o denunciasse, ninguém acreditaria. O agressor a levava diariamente para a escola e, no trajeto, os abusos também eram praticados. A menina chegou a gravar áudios com as ameaças no celular, mas não tinha coragem de revelá-los por medo de prejudicar o sustento das irmãs.

A decisão judicial

A defesa do réu alegou que a vítima teria sido abusada por outros rapazes e que ela teria se “oferecido a ele sexualmente” e o ameaçado. No entanto, a tese foi prontamente descartada pelo juízo, considerando que os abusos começaram quando a vítima era uma criança de 10 anos e o réu exercia autoridade como figura paterna.

Na decisão assinada na última quinta-feira (16), o magistrado destacou que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas: “Os crimes foram reiterados e se estenderam ao longo dos anos. A vítima permanece muito abalada emocionalmente e temerosa com a liberdade do sentenciado. Além disso, existem outras crianças integrantes do núcleo familiar que podem ser expostas a situação de risco. A prisão processual permanece imprescindível para proteção da vítima e da ordem pública.” Por esse motivo, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Histórico do caso

Durante o inquérito, a equipe policial reuniu provas robustas que confirmaram os relatos da vítima em poucos dias. O delegado destacou que a prisão preventiva foi fundamental para evitar que o investigado interferisse nas apurações. Ele foi localizado enquanto trabalhava em uma lavoura de café na zona rural de Campos Gerais, próximo à divisa com Três Pontas.

No momento da prisão e no depoimento oficial, o homem exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Após os procedimentos legais, ele foi encaminhado ao Presídio de Três Pontas, onde permanece à disposição do sistema prisional para o cumprimento da pena.