
Shows, rodeios, festividades e outros eventos culturais financiados com recursos públicos em Minas Gerais passam a ter um limite para os gastos com cachês artísticos. A nova regra está prevista na Lei 26.040, sancionada pelo governador Mateus Simões (PSD) e publicada no Diário Oficial de sexta-feira (7). A norma estabelece teto por apresentação quando houver recursos estaduais e cria regras específicas para contratações custeadas por verbas municipais.
Pelas novas regras, as contratações com verbas estaduais ficam limitadas a R$ 700 mil por apresentação. Esse valor pode ser ampliado em 10% quando o evento possuir o título de relevante interesse cultural do Estado e dobrado para apresentações realizadas durante o Carnaval ou o Ano Novo.
Nos municípios, a legislação determina que prevaleça o limite mais restritivo entre três critérios: R$ 500 mil por apresentação, 1% da receita corrente líquida do exercício anterior para cidades com arrecadação superior a R$ 45 milhões ou 2% da receita corrente líquida para municípios com arrecadação igual ou inferior a esse valor. Também há previsão de acréscimos em situações específicas, como eventos culturais de interesse estadual, conforme o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), além do Carnaval e do Ano Novo.
A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelos deputados estaduais Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), por meio do Projeto de Lei 5.764/26, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em julho. A legislação já está em vigor, mas não alcança contratos firmados antes da data de publicação.
Detalhes
A lei determina ainda que os limites englobem praticamente todos os custos relacionados à contratação, como cachê do artista, remuneração de músicos e equipe técnica, despesas de produção, logística, tributos e encargos. Quando hospedagem, produção local e translado forem pagos pelo poder público, essas despesas não poderão ultrapassar R$ 150 mil por apresentação.
Outro ponto da norma é a obrigatoriedade da participação de artistas, grupos ou manifestações culturais locais, regionais ou sediados em Minas nos eventos financiados com recursos públicos. Para isso, deverá ser reservado valor equivalente a, no mínimo, 5% do cachê do artista mais bem pago do evento, salvo exceções previstas no texto.
A legislação também amplia as exigências de transparência. Os contratos deverão ser publicados no Portal da Transparência com antecedência mínima de 30 dias, informando, entre outros dados, a origem dos recursos, a justificativa do preço e a composição dos custos.
Em caso de descumprimento, a lei prevê devolução dos recursos públicos utilizados de forma irregular e multa de até 20% sobre o valor do contrato. Cabe também responsabilização administrativa e civil, possibilidade de rejeição das contas pelos órgãos de controle e impedimento de receber novos recursos estaduais para eventos semelhantes por até dois anos.




















