O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) aceitou os pedidos de impugnação e barrou o registro da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos), ex-presidente da Câmara. Ele pretendia eleger-se deputado federal, neste ano, disputando a eleição por Minas Gerais. A decisão foi tomada em unanimidade após longa discussão, que durou mais de três horas, na tarde desta quinta-feira (3/9). Cunha foi tratado pela Corte como inelegível.

Os magistrados julgaram os pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por Roberta Lopes (PL), vereadora de Juiz de Fora. O relator do caso, desembargador Salvio Chaves, atendeu integralmente a representação da parlamentar e parcialmente o pedido apresentado pelo MPE. Ao pedir a impugnação de Cunha, as partes citaram a condenação por improbidade administrativa que o ex-presidente da Câmara foi alvo, em 2019, após Ação Civil Pública que tramitou na 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.

À época, dentre as penas, Cunha teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Eduardo Cunha chegou a obter, em 2022, tutela provisória em decisão monocrática que suspendeu a pena aplicada e restabeleceu os direitos políticos. No entanto, o MPE recorreu e conseguiu manter as penalidades aplicadas anteriormente.

O MPE usou ainda a cassação de Cunha, na Câmara dos Deputados, em 2016, por quebra de decoro parlamentar. No pedido ao TRE, o Ministério Público Eleitoral ainda cita uma confusão entre leis que tratam do período em que o ex-presidente da Câmara teria de permanecer inelegível. À época, o entendimento dado pela Lei Complementar 64/1990 previa que Cunha permanecesse inelegível até 2027.

Era considerado um prazo de oito anos contados a partir do término da legislatura, neste caso até 2019. No entanto, a Lei Complementar 219/2025 alterou a contagem dos prazos de elegibilidade e estabeleceu que os oitos deveriam ser contados a partir da decisão que determinou a perda de cargo, e não mais tendo como pontapé inicial o término da legislatura.

No entendimento do MPE, a alteração não beneficia Cunha, que teve o mandato cassado antes da atualização das regras. O relator do caso acolheu o argumento do MPE e confirmou que a pena aplicada a Cunha só terá fim em fevereiro de 2027, já que, no entendimento apresentado em voto, o prazo de oito anos de inelegibilidade só começou a ser contado a partir do dia 31 de janeiro de 2018.

O relator ainda tratou as mudanças apresentadas na Lei Complementar 219/2025 como inconstitucionais. As controvérsias sobre as alterações normativas estão sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Durante a sessão, o advogado de Cunha, Tarso Duarte de Tassis, chegou a solicitar o adiamento da discussão. O pedido foi rejeitado sob o argumento de que os debates no STF não vão chegar a um consenso até o dia 14 de setembro, prazo do TRE para julgar os pedidos de registro de candidatura.

Emendas 

O Ministério Público Eleitoral também pediu como motivo para impedir a candidatura de Cunha a investigação, ainda em andamento, que acusa o candidato de integrar, em posição de liderança, um grupo criminoso investigado no STF e pela Polícia Federal no âmbito da Operação Transparência. A força-tarefa identificou um direcionamento ilícito de emendas parlamentares por parte de Cunha, mesmo sem exercer mandato na Câmara, para beneficiar sua candidatura em Minas Gerais.

O ex-presidente da Câmara irrigou os caixas de ao menos 29 prefeituras de Minas Gerais. Em todos os casos, as destinações tiveram a saúde como área prioritária. O valor total repassado às prefeituras, identificado até o momento pela PF, é de R$ 6.150.378,00. As destinações foram feitas via indicações da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.

De acordo com a Polícia Federal, o ex-presidente da Câmara teria montado um esquema paralelo para definir o destino das verbas por meio de servidores da própria Casa. A principal investigada é a servidora Mariângela Fialek, conhecida como Tuca, apontada como responsável por operacionalizar as indicações nos sistemas internos da Câmara. Os investigadores afirmam que parlamentares emprestavam seus nomes para formalizar pedidos que, na prática, teriam sido decididos por Cunha.

O relator do caso, porém, tratou a investigação, capitaneada pelo ministro Flávio Dino, como inicial. A decisão ainda cabe recurso, da defesa do ex-presidente da Câmara, ao Tribunal Superior Eleitoral.

O que diz Cunha? 

Em vídeo enviado à reportagem do Jornal O Tempo, Cunha criticou a decisão, classificada por ele como “política e teratológica”. “O Tribunal Regional Eleitoral está tentando usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal ao declarar, uma Lei Complementar Federal, inconstitucional. É por isso que eles estão tentando impedir a minha candidatura. Eles simplesmente decidiram que a Lei Complementar que dá suporte à minha candidatura é inconstitucional, que é um papel que cabe ao Supremo Tribunal Federal fazer”, disse.

Cunha também afirmou que vai recorrer da decisão. “Essa decisão é absurda. É óbvio que eu vou recorrer e é óbvio que o Tribunal Superior Eleitoral vai rever essa decisão, e eles mesmo (TRE) sabem disso. Tomaram uma decisão política sabendo que ela vai ser consertada em cima”, complementou.