O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu o reajuste de pedágio nas rodovias administradas pela EPR Sul de Minas, nesta quarta-feira (7). O reajuste de 5% tinha sido anunciado pela concessionária nesta terça-feira (06/10) e seria implantado em 9 de outubro.

A decisão suspende a Deliberação 41/2026 da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig), de reajuste do pedágio. O documento também intima o Governo do Estado a apresentar documentos que justifiquem os motivos para aumentar a tarifa.

O relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, acatou a representação do senador e governador eleito, Cleitinho. Assim que o reajuste foi divulgado nesta terça-feira, Cleitinho afirmou que entraria com uma ação para barrar o aumento aprovado.

A tarifa-base que atualmente é de R$ 10,10, passaria para R$ 10,60 para automóveis, caminhonetes e furgões. Os demais valores teriam 5% de reajuste, chegando a até R$ 106,00 a depender do tipo de veículo.

O aumento valeria até 8 de outubro de 2027 para as praças de pedágio de Borda da Mata, Caldas, Gonçalves, Monte Sião, Ouro Fino, Poços de Caldas, Santa Rita do Sapucaí e Senador José Bento. São rodovias como a BR-459, MG-290, MG-173 e outras.

Para o TCE-MG, o reajuste traz impactos aos usuários das rodovias privatizadas. A instituição pede que os órgãos de controle acompanhem e fiscalizem o reajuste.

O relator deu prazo de resposta de 48 horas para a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e a Artemig. Elas têm que explicar os critérios técnicos, as condições e os cálculos considerados para autorizar o novo valor.

Enquanto isso, o reajuste fica suspenso. Assim que o relator receber os esclarecimentos, a matéria deve ser reexaminada.

São diferentes fatores questionados pelo TCEMG. Eles incluem eventuais mudanças no contrato, cumprimento das obrigações da concessionária, critérios e memória de cálculo do reajuste, efeitos de investimentos, tráfego, arrecadação e compensações financeiras sobre a tarifa. Confira o que O TCEMG divulgou em nota:

“O que será verificado pelo TCEMG:

  1. Receitas acessórias: verificar os elementos utilizados para concluir pela inexistência de receitas acessórias na 3ª Revisão Anual, incluindo contratos de utilização da faixa de domínio, telecomunicações, serviços complementares ou operações com partes relacionadas.
  2. Investimentos e equilíbrio econômico-financeiro: analisar se houve cancelamento, atraso, antecipação, postergação ou reprogramação de investimentos previstos no contrato e se essas ocorrências produziram ou podem produzir efeitos econômico-financeiros em favor do Estado ou dos usuários, inclusive na formação da tarifa.
  3. Cumprimento das obrigações contratuais: verificar se as condições contratuais e operacionais exigidas para o início e a continuidade da cobrança do pedágio foram integralmente cumpridas e se os descumprimentos do Programa de Exploração da Rodovia (PER) já reconhecidos pela Artemig tiveram eventual repercussão econômico-financeira examinada.
  4. Alterações contratuais: verificar se termos aditivos, reprogramações ou outras alterações do contrato produziram eventos de reequilíbrio ainda pendentes de quantificação ou compensação, especialmente aqueles eventualmente favoráveis ao Estado ou aos usuários.
  5. Tráfego e arrecadação: esclarecer a origem dos dados de tráfego utilizados na 3ª Revisão Anual, os mecanismos empregados pela Artemig para verificar sua integridade e as divergências identificadas nas bases de tráfego e arrecadação, especialmente em janeiro e fevereiro de 2025.
  6. Memória de cálculo e efeitos pendentes: apresentar a memória de cálculo final que resultou na tarifa de R$ 10,60 e esclarecer se existem ajustes ainda pendentes capazes de repercutir sobre o valor, por que a atualização do tráfego das revisões anteriores foi apenas parcial e se houve recálculo ou retificação dos valores aprovados após a Nota Técnica nº 36.
  7. Desconto de Usuário Frequente (DUF): esclarecer o valor e a metodologia da compensação reconhecida em favor da concessionária em razão do DUF em 2025, os dados utilizados no cálculo, os efeitos econômicos do mecanismo para usuários, concessionária e Estado e se o valor de R$ 4,09 milhões já foi efetivamente transferido à empresa.
  8. Eventos econômico-financeiros: averiguar se, na data da Deliberação Artemig nº 41/2026, havia eventos econômico-financeiros já conhecidos, ainda que em apuração em outros processos, potencialmente favoráveis ao Estado ou aos usuários e que não tenham sido considerados na 3ª Revisão Anual.”

O que a Artemig e EPR Sul de Minas afirmam

A EPR Sul de Minas reforça que o reajuste é anual, previsto no contrato de concessão e considera a variação inflacionária do período. “A medida foi homologada pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (ARTEMIG), por meio da Deliberação nº 41/2026.

Desde 2023, foram investidos R$ 600 milhões nos 454,3 quilômetros de rodovias administrados pela concessionária, de um total de R$ 2,4 bilhões em investimentos previstos ao longo dos 30 anos de concessão. No período, foram repassados R$ 19 milhões em ISSQN aos municípios. A operação conta atualmente com 235 empregados diretos e mobilizou mais de 1.200 trabalhadores terceirizados em 2026.

A concessionária mantém os serviços de operação e manutenção e a execução dos investimentos previstos no contrato, sob fiscalização do Poder Concedente, com foco na segurança viária e no cumprimento das obrigações legais e contratuais.”

A Artemig respondeu ao Terra do Mandu em nota, que ela e a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) tomaram conhecimento da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) sobre a suspensão do reajuste e vão cumprir a determinação prestando os esclarecimentos solicitados.

“O Governo de Minas esclarece que o reajuste anual está previsto no contrato de concessão e segue critérios técnicos e contratuais previamente estabelecidos. A atualização considera principalmente a variação inflacionária e os demais parâmetros contratuais, sendo o processo instruído com base em estudos, manifestações técnicas e memórias de cálculo.

Trata-se de um procedimento padrão no setor. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nas rodovias federais concedidas, e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), nas rodovias paulistas, adotam o mesmo processo para o reajuste das tarifas de pedágio: atualização periódica prevista em contrato, com base em índice de preços e instruída por análise técnica.

A Artemig esclarece por fim que segue acompanhando e fiscalizando a execução do contrato, incluindo as obrigações da concessionária quanto à manutenção, conservação, recuperação e operação das rodovias e à cobrança das tarifas.”