

Valor deve ser pago caso o eleitor não vote e não tenha uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral; cobrança é aplicada por cada turno do pleito e pagamento pode ser feito via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário
Os eleitores que não comparecerem às urnas nas Eleições de 2026 e não apresentarem justificativa no prazo legal deverão quitar seus débitos junto à Justiça Eleitoral para manter a situação cadastral regular. As regras, valores de referência e canais de pagamento estão detalhados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A multa por não votar e não justificar a ausência em cada turno eleitoral é de R$ 3,51, segundo o TSE. A cobrança é aplicada por cada turno em que o eleitor deixou de votar sem apresentar justificativa. Pessoas que declararem estado de pobreza perante qualquer juízo eleitoral ficam isentas do pagamento da multa.
Como consultar e pagar o débito
A consulta de débitos e a emissão das guias podem ser realizadas sem a necessidade de deslocamento, por meio de canais oficiais online:
- Autoatendimento Eleitoral (Título Net): acessível diretamente pelo portal do TSE.
- Aplicativo e-Título: disponível na opção Mais Opções – Outras Opções – Débitos Eleitorais.
- Cartório Eleitoral: atendimento presencial na zona eleitoral correspondente.
As opções de pagametno aceitas são Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Pagamento da multa não reativa título cancelado
Apenas efetuar o pagamento do valor devido não é suficiente para regularizar documentos que já estejam no status de “cancelado”.
O cancelamento do título ocorre quando o cidadão acumula ausência não justificada em três turnos eleitorais consecutivos.
Nesses casos, além de quitar as multas pendentes, o eleitor deve solicitar formalmente a revisão ou a transferência do título pelo Título Net ou presencialmente no cartório eleitoral para reativar o documento.

















