Valor deve ser pago caso o eleitor não vote e não tenha uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral; cobrança é aplicada por cada turno do pleito e pagamento pode ser feito via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário

Os eleitores que não comparecerem às urnas nas Eleições de 2026 e não apresentarem justificativa no prazo legal deverão quitar seus débitos junto à Justiça Eleitoral para manter a situação cadastral regular. As regras, valores de referência e canais de pagamento estão detalhados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A multa por não votar e não justificar a ausência em cada turno eleitoral é de R$ 3,51, segundo o TSE.  A cobrança é aplicada por cada turno em que o eleitor deixou de votar sem apresentar justificativa. Pessoas que declararem estado de pobreza perante qualquer juízo eleitoral ficam isentas do pagamento da multa.

Como consultar e pagar o débito

A consulta de débitos e a emissão das guias podem ser realizadas sem a necessidade de deslocamento, por meio de canais oficiais online:

  • Autoatendimento Eleitoral (Título Net): acessível diretamente pelo portal do TSE.
  • Aplicativo e-Título: disponível na opção Mais Opções – Outras Opções – Débitos Eleitorais.
  • Cartório Eleitoral: atendimento presencial na zona eleitoral correspondente.

As opções de pagametno aceitas são Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

Pagamento da multa não reativa título cancelado

Apenas efetuar o pagamento do valor devido não é suficiente para regularizar documentos que já estejam no status de “cancelado”.

O cancelamento do título ocorre quando o cidadão acumula ausência não justificada em três turnos eleitorais consecutivos.

Nesses casos, além de quitar as multas pendentes, o eleitor deve solicitar formalmente a revisão ou a transferência do título pelo Título Net ou presencialmente no cartório eleitoral para reativar o documento.