Os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) passam por uma importante reformulação no país. A partir de novembro de 2026, entrará em vigor a obrigatoriedade da interoperabilidade total entre as diferentes operadoras de benefícios. Na prática, a medida permitirá que o trabalhador utilize o cartão em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de recurso, independentemente da bandeira do benefício ou do equipamento do estabelecimento.

A mudança foi regulamentada pelo Decreto nº 12.712, publicado pelo governo federal em 11 de novembro de 2025, e vem sendo implantada de forma gradual. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a abertura dos sistemas iniciou pelos arranjos com mais de 500 mil trabalhadores e o cronograma se encerra no prazo final de 360 dias, fixado para novembro.

Durante este período de transição, eventuais recusas de cartões em equipamentos não compatíveis ainda podem acontecer, já que a integração total só estará plenamente concluída ao final do prazo oficial.

Fim das redes exclusivas e taxas menores para comerciantes

A nova norma busca acabar com a dependência de sistemas fechados. Com a integração, supermercados, restaurantes, padarias e lanchonetes de Varginha e do Sul de Minas não precisarão mais contratar múltiplos equipamentos ou sistemas de credenciamento para aceitar diferentes marcas de vale-alimentação e refeição.

O decreto também proíbe expressamente contratos de exclusividade com redes comerciais e a imposição de marcas únicas. Para proteger o comércio local e os estabelecimentos do setor alimentício, o governo estabeleceu novos limites financeiros para as operações:

  • Taxa de desconto (MDR): teto máximo fixado em 3,6%.
  • Tarifa de intercâmbio: limitada a 2% (incluída no limite da taxa de desconto).
  • Prazo de repasse aos comerciantes: o pagamento das vendas aos estabelecimentos deve ser feito em até 15 dias corridos.
  • Proibição de encargos adicionais: vedada a cobrança de tarifas extras não previstas na regulamentação.
Finalidade do benefício e fiscalização

Apesar da ampliação da aceitação nas máquinas de cartão, o destino do saldo permanece restrito. O vale-alimentação e o vale-refeição continuam sendo de uso exclusivo para a aquisição de alimentos e refeições. A flexibilização da aceitação nas maquininhas não transforma o cartão de benefício em cartão de débito comum nem autoriza a compra de outros produtos ou serviços.

As diretrizes do Decreto nº 12.712/2025 valem para todas as empresas que oferecem ou operam esses auxílios, estejam elas inscritas ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A fiscalização cabe à Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. O descumprimento das normas sujeita os infratores a multas administrativas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de cobrança em dobro em casos de reincidência ou impedimento à fiscalização.