
* Motorista parou no ponto de táxi e não voltou
Se você é motorista e dirige em Três Pontas, com certeza já precisou estacionar no centro da cidade e não encontrou vagas, mesmo com o sistema de estacionamento rotativo, a chamada Zona Azul. Acontece que diante da procura, muita gente para em locais proibidos, em áreas reservadas e até em vagas para deficientes para fazer algum serviço rápido na área central. Mesmo que seja por pouco tempo isto já é uma infração de trânsito. O problema é que tem alguns motoristas que além disso ainda abusam. Estacionam e ficam o dia todo aonde não pode.

É o que aconteceu na tarde desta quarta-feira (18), com o motorista de um Fiat Uno, que estacionou em frente a Delegacia de Polícia Civil, na área que está reservada aos taxistas da Praça Tristão Nogueira, a Praça da Fonte. De acordo com os motoristas do ponto, o veículo estava lá desde a parte da manhã. Neste local, é comum encontrar carros parados, porém, a maioria sai rápido. A Polícia Militar foi chamada e autuou o motorista que não apareceu até a hora que o automóvel, que tem placas de Três Pontas foi removido. Agora, já imaginou chegar e não encontrar o seu veículo no lugar onde estacionou?
Quem estaciona em local proibido é multado e se não aparecer, como neste caso, o veículo é removido como determina o Código de Trânsito Brasileiro. Só para ser ter uma ideia do transtorno e prejuízo, a multa é de R$53,20, são três pontos a menos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para retirar o automóvel do pátio credenciado do DETRAN o dono terá que quitar a taxa de remoção de R$145,10 e mais R$26,38 de diária.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece quatro categorias para as infrações de trânsito: gravíssimas, graves, médias e leves. Cada uma resulta em pontuação na CNH além do pagamento de multas. Confira abaixo os tipos mais frequentes de infração e suas respectivas penalidades.
Confira os valores das multas de trânsito
Avançar sinal vermelho do semáforo | Multa de 180 UFIR (R$ 191,54) |
Transitar em sentido oposto ao estabelecido | Multa de 180 UFIR (R$ 191,54) |
Transitar em calçadas, passeios e passarelas | Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) |
Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamento | Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) |
Transitar derramando, lançando ou arrastando carga transportada | Multa de 180 UFIR (R$ 191,54) e retenção do veículo |
Executar retorno em local proibido pela sinalização | Multa de 180 UFIR (R$ 191,54) |
Avançar o sinal de Parada Obrigatória, cancela/áreas especiais | Multa de 180 UFIR (R$ 191,54) |
Velocidade incompatível à intensa circulação de pedestres | Multa de 180 UFIR (R$ 191,54) |
Dirigir sem ter Carteira Nacional de Habilitação | Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e apreensão do veículo |
Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias | Multa de 180 UFIR (R$ 191,54), retenção da carteira e do veículo |
Dirigir sob influência de álcool (+ de 0,6 gramas/litro de sangue) ou qualquer substância entorpecente | Multa de 900 UFIR (R$ 957,69) e suspensão do direito de dirigir |
Levar menor de 10 anos no banco da frente | Multa de 180 UFIR (R$ 191,54) e retenção do veículo |
Disputar “racha” | Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e apreensão do veículo |
Transitar em velocidade superior em 20% à máxima permitida em vias rápidas/arteriais | Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e suspensão do direito de dirigir |
Transitar em velocidade superior em 50% à máxima permitida em vias coletoras/locais | Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e suspensão do direito de dirigir |
Motorista envolvido em acidente não prestar socorro à vítima | Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e suspensão do direito de dirigir |
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou demais veículos | Multa de 180 UFIR (R$ 191,54), suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação e retenção do veículo |
Transitar pela contramão em via de sentido duplo | Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) |
Transitar com caminhão/ônibus em local e horários não permitidos | Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) |
Transitar na faixa/pista exclusiva | Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) |
Efetuar conversões em local proibido | Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) |
Transitar em marcha à ré, salvo em pequenas manobras | Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) |
Estacionar em fila dupla | Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção |
Estacionar afastado da guia (+ de 1 metro) | Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção |
Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres | Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção |
Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central, ilhas, refúgios ou canalizações | Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção |
Estacionar em local/horário com proibição de parar e estacionar | Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção |
Transitar com veículo com altura acima da permitida | Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) |
Não usar cinto de segurança (condutor e passageiros) | Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e retenção do veículo |
Seguir veículo em serviço de urgência com prioridade de passagem | Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) |
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora, o início da marcha, estacionamento, mudança de direção ou de faixa de circulação | Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) |
Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores | Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e retenção do veículo para regularização |
Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis admitidos | Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e retenção do veículo para regularização |
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% em vias de trânsito rápido/vias | Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) |
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50% em vias coletoras/locais | Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) |
Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres | Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) |
Dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança | Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e retenção do veículo para regularização |
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo) | Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) |
Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres | Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) |
Transitar em local/horários não permitidos | Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) |
Não conservar veículo de grande porte na faixa da direita | Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) |
Não deslocar veículo com antecedência para manobrar à direita ou à esquerda | Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) |
Veículo parado na via por falta de combustível | Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção |
Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento da transversal) | Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção |
Estacionar diante de guia rebaixada | Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção |
Estacionar diante de pontos de transporte coletivo | Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção |
Estacionar/parar na contra-mão de direção | Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) |
Estacionar em local/horário proibido pela sinalização | Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção |
Parar veículo afastado da guia (+ de 1 metro) | Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) |
Transitar na faixa/pista da direita, quando esta for de circulação exclusiva | Multa de 50 UFIR (R$ 53,20) |
Estacionar afastado da guia de 50 cm a 1 metro | Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)e remoção |
Estacionar em desacordo com a regulamentação (Zona Azul, Táxi etc.) | Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)e remoção |
Parar no passeio/calçada | Multa de 50 UFIR (R$ 53,20) |
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto | Multa de 50 UFIR (R$ 53,20) |
Dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança | Multa de 50 UFIR (R$ 53,20) |
esse pago a mensalidade inteira do estacionamento
foi vacilo do cara parar na vaga de taxi, mais acho engraçado. nao sei pra que a tal “AREA AZUL” o salario da cidade ja nao ajuda. falta de emprego esta fora do normal, gasolina nem se fala e ainda tem que pagar pra estacionar??? ta na hr desses vereadores da cidade criarem vergonha na cara e fazerem algo. tres pontas nao tem porte para ter area azul. falta de respeito com a populaçao
Parar no ponto de táxi sei que é errado , mas porque não mostra como o trânsito fica péssimo quando se tem aula no prósperi , tá uma vergonha ! Lá não deveria parar carros lá ! Tem pessoas que perdem por dia uns 10 minutos por causa daquela escola , não sou contra pais levarem filhos na escola sou contra a falta de respeito com os outros motoristas , que por sinal tem seus horários com seu trabalho !! Acho que isso deveria chamar a atenção de alguma autoridade pra tomar alguma providência .. Neh ?
Quantas voltas vc precisa dar p achar uma vaga. Tem gente que segura vaga com cone. É lamentável privilégio p uns e correção para outros
é isso ai
quero saber se estacionar o veiculo num local proibido por duas horas com quantas multas sou penalizado esse local não é sujeito a guincho
E se o dono aparecer na hora?
E se um taxista tiver em um hospital e deixar o carro estacionado no ponto destinado a eles , mas a vaga é pra embarque e desembarque nao pra estacionar ou é?
Acho a policia poderia rebocar também!!
Buceta de deu