

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) proibiu o gasto de R$ 18,9 milhões para custear shows e infraestrutura de eventos por 24 prefeituras de Minas Gerais. A vedação foi feita, segundo o órgão, após a identificação de uma inversão de prioridades nos municípios e foi revelada nesta sexta-feira.
Conforme o tribunal, a prática de uso de recursos públicos para financiamento de shows e eventos prioriza uma política de “curto prazo” em detrimento às obrigações constitucionais em serviços básicos à população. A proibição feita às cidades consta em um relatório feito pela Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas do TCE.
De acordo com o documento, os gastos estavam previstos em Capelinha, Crucilândia, Ipaba, Ipatinga, Nazareno, Peçanha, Sacramento, Santa Bárbara do Tugúrio, São João da Ponte, São João do Oriente, São Vicente de Minas e Várzea da Palma. “O relatório conclui que principalmente pequenas cidades estão incorrendo em graves distorções fiscais e inversão de prioridades ao comprometerem fatias expressivas de suas economias locais com festividades”, disse o TCE.
O documento apontou a ocorrência de superfaturamento de quase R$ 500 mil, fato que motivou a aplicação de medidas cautelares de suspensão de pagamentos. Segundo o TCE, o estudo constatou fragilidades nas justificativas de preço de eventos em Nazareno e Santa Bárbara do Tugúrio (Campo das Vertentes), Sacramento (Triângulo Mineiro) e São João da Ponte (Norte de Minas).
“Nessas cidades, as administrações municipais estavam prontas para contratar artistas por valores superiores aos praticados no mercado, resultando em sobrepreço com potencial de dano de R$453.985,51 aos cofres públicos”, calculou o TCE. Em Capelinha, no Vale do Jequitinhonha, o TCE identificou a previsão de gastos de R$2 milhões com a realização de evento festivo em meio a um período de situação de emergência causada por chuvas intensas e de suspensão de contratos para construção de escolas.
“A justificativa para a suspensão das obras na unidade educacional foi, inclusive, a existência de dificuldades financeiras, entre outras impropriedades”, informou o TCE. Já em São Vicente de Minas, na região sudoeste do estado, o relatório verificou a ausência de retenção do imposto incidente sobre os serviços artísticos prestados, no valor de R$56.800,00, dos quais R$8.800,00 não foram posteriormente recolhidos pelas empresas contratadas.
Novas regras
Em função das irregularidades, a presidência do TCE emitiu um ofício com novas regras para barrar contratação de shows por prefeituras e impedir episódios de superfaturamento.
O documento, conforme o tribunal, estabelece um freio institucional, obrigando gestores e gestoras a priorizar a responsabilidade fiscal em detrimento do entretenimento de curto prazo.
“A partir de agora, as prefeituras estão proibidas de acatar de “forma cega” o orçamento enviado pelos empresários dos artistas. O TCE determinou a obrigatoriedade de uma pesquisa de preços no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Além disso, gestores terão que mapear notas fiscais e contratos recentes das atrações para comprovar que o cachê cobrado é condizente com a realidade do mercado”, informou o tribunal.















