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*As penas somadas ultrapassam 45 anos de prisão

Seis pessoas foram condenadas pela Justiça no desdobramento da Operação Trem Fantasma, investigação que teve grande repercussão em Três Pontas e revelou um esquema envolvendo servidores públicos e empresários, com suspeita de desvio de dinheiro público por meio de peças automotivas que, segundo as investigações, não eram efetivamente fornecidas.

As condenações são resultado da 2ª fase da operação, conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), núcleo de Varginha, e da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Três Pontas.

A sentença reconheceu a prática de crimes de organização criminosa, 21 crimes de peculato e duas fraudes contratuais.

Penas aplicadas aos condenados

A decisão também estabeleceu as penas para cada um dos seis condenados. José Gileno Marinho foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 26 dias-multa, em regime inicial fechado. César de Oliveira Pelegrini e Roberto Barros de Andrade receberam pena de 5 anos de reclusão, cada um, além de 23 dias-multa, também em regime inicial fechado.

Ronan Penido Reis foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 18 dias-multa, em regime inicial aberto. No caso dele, a sentença concedeu a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

Dois novos nomes aparecem nesta fase. Marcos Roberto Garcia foi condenado por organização criminosa, peculato e fraude em licitação. As penas somam 9 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 3 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e 35 dias-multa.

Maurício Pacheco, também condenado pelos crimes de organização criminosa, peculato e fraude em licitação, recebeu 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 3 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e 44 dias-multa.

As multas fixadas para os condenados correspondem a frações do salário mínimo, conforme estabelecido individualmente na sentença.

Da decisão cabe recurso, e as condenações ainda poderão ser analisadas pelas instâncias superiores. Portanto, os réus têm direito de recorrer da sentença dentro dos prazos previstos em lei.

Relembre o caso

A Operação Trem Fantasma ganhou destaque em Três Pontas a partir de 2018, quando foi deflagrada a primeira fase da investigação. Na ocasião, sete pessoas, entre servidores públicos e empresários, foram denunciadas por 24 crimes, incluindo organização criminosa, peculato, fraude em licitações e fraude na execução de contratos.

Segundo o Ministério Público, o grupo teria atuado em um esquema para desviar recursos públicos por meio da não entrega efetiva de peças automotivas que eram pagas pelo poder público.

O caso provocou forte repercussão no município justamente por envolver pessoas ligadas à administração pública e empresas que mantinham contratos com o poder público.

Agora, seis dos réus denunciados naquela primeira fase foram condenados pela Justiça.

Além desse processo, a investigação teve um segundo desdobramento. Uma nova denúncia foi apresentada contra nove pessoas, apontadas como envolvidas em outros fatos relacionados ao esquema. Elas responderam por mais 24 crimes.

Esse segundo processo também foi julgado e resultou em novas condenações.

As decisões representam mais um capítulo de um caso que começou há oito anos e que chamou a atenção da população de Três Pontas pela dimensão das denúncias e pelo envolvimento de agentes públicos e empresários.