A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 já está liberada. Desde domingo (16), candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações podem realizar propaganda eleitoral nas ruas e também na internet, conforme o calendário eleitoral.

Entre 16 de agosto e 1º de outubro, está permitida a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Também desde domingo (16), as lives realizadas por candidatas ou candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício do mandato, mesmo sem mencionar diretamente as eleições, podem ser consideradas atos de campanha eleitoral de natureza pública.

Enquetes eleitorais

Desde 16 de agosto, não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A divulgação desse tipo de levantamento pode ser alvo do poder de polícia da Justiça Eleitoral.

Alto-falantes, comícios e atos de rua

Até 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h, respeitando as distâncias mínimas previstas na legislação.

Os equipamentos devem permanecer a pelo menos 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa estão permitidos até 1º de outubro, das 8h à meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.

Até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também podem ser realizados atos como distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Propaganda na imprensa escrita

A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso estão permitidas desde 16 de agosto e poderão ser realizadas até 2 de outubro, conforme as regras eleitorais.

Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. Há limites de tamanho para os anúncios de acordo com o tipo de publicação.

Horário eleitoral gratuito

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e será veiculado até 1º de outubro.

Denúncias

Eleitoras e eleitores que identificarem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral podem utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente para celulares e tablets, para encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral.

As denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.

A legislação eleitoral estabelece regras específicas para cada modalidade de propaganda, e candidatos, partidos e eleitores devem ficar atentos aos limites previstos para o período eleitoral.