Por Marcos Venicio de Mesquita
Nos dias de hoje, por incrível que possa parecer, quando um casal chega as vias do divórcio, as discussões ou desavenças muitas vezes não é sobre a partilha dos bens, mas sim fixar o valor da pensão alimentícia. É muito comum as pessoas dizerem: “que recebe acha que recebe pouco, mas quem paga acha que paga muito”.
Pensão alimentícia é o valor que se paga a uma pessoa (via de regra filhos) para que supra as necessidades ou despesasem principio básicas, tais como:alimentos,saúde,educação, moradia, vestuário e lazer.
Para uma criança ou adolescente nos casos de divórcio dos pais ou no caso de pais solteiros que não vivem em união estável, o pagamento da pensão alimentícia é obrigação daquele que não tem a guarda. O valor a ser pago é de acordo com a renda do responsável até que o filho atinja 18 anos ou conclua estudos universitários.
Há situações em que o filho tem condições de se manter com renda própria e nestes casos mesmo cursando universidade o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia poderá requerer em juízo exoneração da obrigação ou redução do valor .
De qualquer forma discutir o pagamento de pensão alimentícia pode ser muito desgastante para o casal que acabou de se divorciar, porém, é preciso superar as diferenças e ressentimentos para decidir o que é melhor para os filhos desse relacionamento. Muitas vezes os pais ao se divorciar pensam que também se divorciam dos filhos.
Recentemente li um artigo muito interessante do Consultor Jurídico Ralf Eduardo Loch- de Caxias do Sul- RS- onde publicou alguns mitos e verdades sobre a pensão alimentícias. Vamos a eles:
1 – Que paga pensão alimentícia é sempre o pai
Mito. A pensão alimentícia pode ser requerida tanto pela mãe quanto pela pai da criança, dependendo de quem fica com a guarda e de quem possui condições de contribuir para o sustento da criança.
2 – A falta de pagamento da pensãoalimentícia pode levar a prisão
Verdade. O não pagamento da pensão estabelecida por decisão judicial pode levar a prisão do inadimplente, acusado de débito alimentar. Com o atraso de três parcelas da pensão, o credor poderá requererjudicialmente o pagamento da divida. O devedor da pensão alimentícia deverá comprovar que já pagou ou,comprovar que não tem condições no momento de acertar a dívida.Caso contrário, poderá ser decretada a prisão civil.
3 – A pensão alimentícia é sempre paga em dinheiro
Mito. É bem mais comum o pagamento da pensão ser efetivada em dinheiro, seja por depósito ou desconto em folha de pagamento do devedor, mas não são únicas formas. O responsável pelo pagamento pode fazer acordo para pagar de outras formas como, por exemplo, assumir a mensalidade da escola/universidade, prover o vestuário, necessidades médicas, vestuário, entre outras vantagens.
4 –O valor da pensão não é igual para todos
Verdade. O valor da pensão alimentícia sempre é calculado de acordo com a necessidade de quem pedeou necessita e a possibilidade de quem deve pagar. “as necessidades da criança devem ser supridas, sem inviabilizar a subsistência daquele que paga”.
5 – A função da pensão é garantir a subsistência da criança.
Em partes. A pensão alimentícia possui dupla função de, primeiramente, garantir a necessidades básicas da criança como alimentação, moradia, vestuário, saúde, lazer e educação. A segunda função, quando economicamente possível, é a de manter o padrão de vida que a criança tinha antes da separação. A criança não pode sofrer o traumade ter o seu padrão de vida alterado de maneira brusca, pelo rompimento da sociedade conjugal entre seus pais, para o qual certamente não contribuiu com culpa. Ela tem o direito de continuar estudando na mesma escola ou em escola do mesmo padrão, mantendo inclusive eventuais atividades extracurriculares como cursos de inglês, informática, natação, etc.
Na próxima edição, voltaremos a este assunto, pois temos ainda outras verdades e mitos sobre a pensão alimentícia.
Fonte:Portal Brasil / Agencia Senado – Ralf Eduardo Loch – Consultor Jurídico- Caxias do Sul- RS – (Direito e Justiça: Mitos e Verdade sobre pensão alimentícia)
Marcos Venício de Mesquita – Advogado OAB/MG 138.515
Rua Prefeito Olinto Reis Campos nº 104, Três Pontas/MG
Rua Wenceslau Braz nº 763, 1º Andar – Varginha/MG
























A Cocatrel – Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Três Pontas e a Minasul – Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha, consolidam de vez parceria iniciada em 2016 com a organização da segunda edição da Feira de Negócios Cocatrel Minasul – Fecom. O evento realizado no pátio da Cocatrel em Três Pontas, tem como objetivo, unir forças entre duas grandes cooperativas do Sul de Minas e beneficiar, cada vez mais, os cerca de 11 mil cooperados atendidos pelas duas entidades.





Projetos garantem continuidade de obras



A festa no Distrito do Pontalete vai começar este ano a tarde. A matinê deverá ter banda ou som mecânico. A partir das 21 horas, os blocos que animam os foliões que preferem curtir a Festa de Momo a beira do Lago de Furnas, poderão acompanhar o desfile dos blocos caricatos de lá. Em seguida, a festa continua até as 3:00 horas da madrugada, em um palco que será montado especialmente para os cantores que prometem que a comemoração por lá não vai deixar a desejar. Com a revitalização da orla inaugurada no fim do ano passado, a expectativa é que o movimento no Pontalete seja ainda maior. (Fotos: Hécio Rafael e Equipe Positiva – Arquivo)
















Apesar da falta de experiência de início de mandato, do vice presidente Benício Baldansi que presidiu a sessão pela segunda vez, ele anunciou os trabalhos da Ordem do Dia por duas vezes, até o líder da oposição Antônio do Lázaro pedir a entrada de vários projetos na pauta de votações. Dois deles não entraram porque faltam ainda passarem pelas Comissões. A sessão foi suspensa por quase 20 minutos, para que os legisladores discutissem os projetos na Sala de Reuniões.


margens da BR 265, a cerca de 5 quilômetros da zona urbana entre Santana da Vargem e Coqueiral. Acoplado ao trator havia uma roçadeira e ao fazer uma manobra em um carreador de café, “Toninho Marimbondo” como é conhecido, caiu em um penhasco. O corpo dele ficou parcialmente coberto por terra e parte ficou embaixo da roçadeira.




acionados. Duas guarnições do Corpo de Bombeiros estiveram no local. Uma foi no helicóptero e levou um médico até a comunidade, onde um médico do SAMU constatou que Toninho já estava morto. A outra foi por terra e ajudou no resgate.
Vicente José da Silva, se diz satisfeito por mais uma vez ajudar no orçamento das famílias, reduzindo gastos com as despesas do material.





