EDITAL PARA EXAME DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ACADÊMICOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DEVIDAMENTE CONVENIADAS COM A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Federal no 11.788/2008, pela Resolução CNMP no 42/2009 e pela Resolução PGJ no 30/2018, torna público que serão abertas as inscrições para a seleção pública destinada ao preenchimento de vagas de estagiários de graduação em Direito do Ministério Público de Minas Gerais e à formação de cadastro de reserva, nos termos deste Edital.
1. Das vagas
A seleção pública regulada por este Edital destina-se ao
preenchimento de 01 vaga de estagiário de graduação em Direito existente na 1a
Promotoria de Justiça da comarca de Três Pontas, assim como à formação de
cadastro de reserva, observando-se, para a classificação, o disposto no item 07
deste Edital.
2. Da bolsa-auxílio
O candidato aprovado fará jus à bolsa-auxílio no valor de R$
905,00 (novecentos e cinco reais) e a auxílio-transporte no valor de R$ 9,00
(nove reais) por dia de atividade efetivamente exercida.
3. Dos requisitos para a nomeação
Para ser nomeado como estagiário, o interessado deverá:
a) ser estudante do curso de Direito e estar regularmente matriculado e frequente a partir do quinto período em Instituições de Ensino Devidamente conveniadas;
b) ter disponibilidade de 5 (cinco) horas diárias, de
segunda a sexta-feira;
c) ter conduta compatível com o exercício das atribuições de
estagiário do Ministério Público, no período da tarde;
d) não ter exercido, anteriormente, o total de dois anos atividade de estágio de graduação em Direito no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais.
4. Das inscrições
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 01/04/2019
a 10/04/2019.
4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá encaminhar o pedido para o endereço eletrônico pjtrespontas@mpmg.mp.br, aos cuidados de Cecília Aparecida Pereira Assunção, informando:
a) nome completo;
b) número de documento de identidade (cujo original será
usado para a realização da prova);
c) endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato;
d) instituição de ensino e curso em que está matriculado;
e) informação da experiência jurídica, se possuir, com o
nome da entidade, o período de atuação e a função assumida;
f) indicação da experiência acadêmica, se possuir, com o
nome da instituição, o período de atuação e a função assumida.
4.3 O pedido de inscrição encaminhado sem os itens a, b, c
ou d será desconsiderado.
4.4 Para a solução de qualquer problema na inscrição, o
candidato deverá entrar em contato pelo telefone (35)3265-4271.
4.5. É de responsabilidade do candidato a manutenção do e-mail, telefone e dados curriculares atualizados, para viabilizar os contatos necessários.
4.6. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das
normas preestabelecidas do certame.
4.7. A constatação, em qualquer época, de ausência de
convênio, de irregularidades, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer
declaração na inscrição, implicará a eliminação do candidato, cancelando-se sua
inscrição e anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções
civis e penais cabíveis.
5. Do processo de seleção
5.1. O processo de seleção compreenderá uma prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, composta por questões discursivas,
envolvendo os seguintes temas: 1. Decreto-Lei no 2.848 de 07 de dezembro de
1940 (Código Penal) 1.1 – Parte Geral 1.2 – Parte Especial 2.
Decreto-Lei no 3.688 de 03 de outubro de 1941 (Lei das
Contravenções Penais) 3. Decreto-Lei no 3.689 de 03 de outubro de 1941 (Código
de Processo Penal) 4. Lei no 9.099 de 26 de setembro de 1995 (Juizado Especial)
4.1 – Capítulo III 5. Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro) 5.1. Capítulo XIX 6. Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei
Antitóxicos) 7.Lei no 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) Parte
Especial – Livros IV e V 8. Lei 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de
Processo Civil) Parte Geral – Livros III, IV, V e VI.
5.2. A prova será aplicada no dia 15/04/2019, às 13:30
horas, no endereço: Escola Estadual Deputado Teodósio Bandeira, localizada na
Travessa São Luiz, no 47, Centro, Três Pontas/MG.
5.3. O candidato terá o prazo de 3 (três) horas para
concluir a prova. 5.4. Será considerada, na avaliação, a escrita, de acordo com
as regras da Língua Portuguesa.
5.5. Será permitida consulta à legislação seca.
5.6. Para a realização das provas, o candidato deverá
comparecer ao local previsto com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência,
munido do original do documento de identificação usado na inscrição, caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
5.7. Durante a realização das provas, será adotado o
procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do
documento de identidade e da coleta da assinatura.
5.8. Não será admitida a entrada, no recinto da prova, do
candidato que:
a) não estiver munido do original do documento de identidade usado na inscrição, que deverá conter foto recente, filiação e assinatura;
b) que se apresentar após o horário indicado para início da
prova.
5.9. Será excluído do exame o candidato que:
a) se negar a ser identificado, nos termos do item 5.7;
b) se identificar na folha de respostas;
c) se retirar do recinto durante a realização das provas sem
a devida autorização;
d) for colhido em flagrante comunicação com outro candidato
ou pessoa estranha, por escrito ou qualquer outra forma, ou que utilizar notas,
livros, impressos ou qualquer meio de consulta não autorizada;
e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação.
f) desrespeitar os aplicadores de prova, seus auxiliares,
outra autoridade presente ou qualquer dos pleiteantes à vaga de estágio.
6. Da avaliação da prova e classificação dos candidatos
6.1. Será atribuída à prova a nota de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos.
6.2. Será reprovado o candidato que não obtiver o mínimo de
50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos.
6.3. A classificação será obtida pela ordem decrescente da
pontuação obtida pelos candidatos aprovados, que serão nomeados para ocupar as
vagas disponibilizadas obedecendo-se estritamente a essa ordem.
6.4. No caso de empate na pontuação, terá preferência o
candidato que tiver maior idade, assim considerando ano, mês e dia de
nascimento.
6.5. O resultado do processo de seleção será divulgado no
Portal do MPMG.
6.6. O recurso contra o resultado do processo seletivo deverá ser apresentado fundamentadamente, em até 3 (três) dias a contar da sua
divulgação, pelo mesmo meio eletrônico utilizado na inscrição.
7. Da convocação
7.1. O candidato classificado será convocado, observando-se
a classificação, conforme disposto no item 06 deste Edital.
7.2. A convocação oficial será feita por meio do endereço
eletrônico informado na inscrição.
7.3. Após convocação, o candidato terá o prazo de 2 (dois)
dias úteis para se manifestar, podendo:
a) aceitar a vaga ofertada;
b) solicitar a reclassificação para o último lugar do
cadastro de reserva;
c) desistir do processo seletivo e ser automaticamente
excluído do cadastro de reserva.
7.4. Em caso de recusa, reclassificação ou desistência, será convocado para a vaga o candidato seguinte na ordem de classificação.
7.5. A desistência tratada no item 7.3.c é irretratável.
7.6. Será considerado desistente o candidato que não
responder a convocação no prazo estipulado no item 7.3.
7.7. A unidade demandante do preenchimento da vaga poderá
realizar entrevista com o candidato convocado, sem prejuízo da classificação
deste no processo seletivo.
7.8. Caso a unidade demandante opte pela não contratação do
candidato convocado, pode-se fazer a convocação do próximo classificado, desde
que o candidato preterido seja nomeado para outra unidade.
7.9. Caso aceite a vaga ofertada, o candidato deverá
apresentar-se, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da convocação no
endereço citado no item 8.1, munido dos seguintes documentos:
a) documento comprobatório atualizado de regularidade
escolar, emitido pela instituição de ensino, com indicação do ano ou período
que está cursando e as disciplinas ministradas;
b) histórico escolar atualizado da instituição de ensino
superior;
c) formulário de solicitação de nomeação (modelo disponível
no Portal do MPMG);
d) declaração pessoal de disponibilidade de horário,
inexistência de antecedentes criminais e compromisso de não-advocacia;
e) cópia da carteira de identidade e do CPF;
f) número da conta corrente ou universitária no Banco do
Brasil;
g) cópia de comprovante de endereço;
h) exame médico admissional;
i) comprovante de licenciamento profissional junto à Ordem
dos Advogados do Brasil
7.10. Além dos documentos acima mencionados, o estagiário
deve providenciar quatro vias do termo de compromisso e plano de estágio
(modelo disponível no Portal do MPMG), a serem assinados pela instituição de
ensino, pelo supervisor do estágio e pelo próprio acadêmico.
7.11. A falta de qualquer um dos documentos a que se referem
os itens 7.9 e 7.10 implicará a não nomeação do candidato aprovado e à
desistência tácita, ocasião em que será chamado o candidato seguinte na ordem
de classificação.
8. Das disposições finais
8.1. Este Edital e a Resolução PGJ no 30/2018 ficarão à
disposição para consulta na unidade realizadora do presente processo seletivo,
no seguinte endereço: Rua Américo Miari, no 330, Centro, Três Pontas/MG.
8.2. O prazo de validade desta seleção pública é de 6 (seis)
meses, prorrogável por igual período, contado da data da divulgação do
resultado final da seleção.
8.3. As nomeações serão feitas para início das atividades,
observados os prazos previstos na Resolução PGJ no 30/2018.
8.4. Todas as instruções, convocações e avisos relativos à
seleção regida por este Edital serão divulgados na página do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais, por meio do link http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/estagios.
8.5. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por
parte do candidato, do que determina as legislações vigentes de estágio, as
Resoluções da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e este
Edital.
8.6. A contratação de candidato aprovado dependerá da
conveniência para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Ceaf.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
Edson Ribeiro Baeta –Promotor de Justiça – Diretor do Ceaf
Artur Forster Giovannini – Promotor(a) de Justiça – Responsável pelo Exame de Seleção Pública