Algumas orientações que você precisa saber para regularizar seu título de eleitor.

Renan de Paulo Lopes – Advogado OAB/MG nº 138.515

Em todo ano de eleição algumas perguntas se repetem: Onde está o meu título? Será que está tudo certo pra eu votar em outubro? Para que o eleitor brasileiro tenha seu voto garantido em outubro, reunimos a seguir as principais orientações para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

A primeira delas é o caminho para saber se seu título está regularizado. Para acessar essas informações, basta preencher o nome completo e a data de nascimento diretamente no Portal do TSE.

Existe também um atalho via Twitter (@TSEjusbr – https://twitter.com/TSEjusbr) por meio do qual o eleitor pode consultar a situação do seu documento e tirar dúvidas por meio de um assistente virtual. Esse link também permite emitir uma certidão de quitação eleitoral, necessária, por exemplo, na hora de tirar o passaporte para viajar.

Se a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver encontrado o título, já é possível baixar a versão digital do documento e apresentar na hora da votação. Basta localizar o aplicativo “e-Título” no smartphone ou tablet e inserir as informações para obter a versão eletrônica do título. Se já tiver feito o recadastramento biométrico – cadastro das impressões digitais – junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso ainda não tenha ocorrido o recadastramento biométrico na cidade desse eleitor, a versão do e-Título será baixada sem a foto, o que obrigará o cidadão a levar um outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário.

Como regularizar a situação?

Se a situação do eleitor estiver “irregular”, é sinal de que ele ficou mais de três eleições sem votar ou justificar sua ausência nas urnas. Importante lembrar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem.

O eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo até o dia 9 de maio, data final para regularizar o documento e votar no próximo dia 7 de outubro. O dia 9 de maio marca o fechamento do cadastro eleitoral com 151 dias de antecedência da votação, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Transferência do local de votação

Se o eleitor mudou de cidade e precisa alterar o local de votação para exercer o direito de eleger seus representantes este ano, o prazo final para essa mudança também é dia 9 de maio. Para tanto, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de um documento oficial com foto e de seu novo comprovante de residência.

Recadastramento Biométrico

O dia 9 de maio é também o prazo final para comparecimento dos eleitores que quiserem fazer o recadastramento biométrico para votar de modo ainda mais seguro no dia da eleição.

Importante lembrar que apenas nas cidades de Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia que passaram pela revisão biométrica obrigatória no Estado de Minas Gerais.

Por tanto, se o eleitor não tiver feito o recadastramento biométrico nessas cidades até 9 de fevereiro, pode procurar a Justiça Eleitoral dos quatro municípios e regularizar sua situação até 9 de maio, mantendo o mesmo número do título (e sem pagamento de multa).

FONTE: Para mais informações gerais e para esclarecer outras dúvidas, consulte o Portal do TSE ou TER/MG.