A campanha eleitoral das Eleições de 2018 está terminando. Em Três Pontas, ela transcorreu dentro do esperado, sem registrar grandes problemas. A juíza eleitoral da 273ª Zona Eleitoral, que abrange também o município de Santana da Vargem, Dra. Aline Cristina Modesto da Silva em entrevista à Equipe Positiva comentou sobre o processo eleitoral e destacou que a importância do voto para o fortalecimento da democracia. Dra. Aline trabalha na Comarca desde julho de 2013 e assumiu em março de 2017 as funções eleitorais, mas já atuou na mesma área nas Comarcas de Paraguaçu, Palma e Itanhandu.
Qual a sua análise da campanha eleitoral em Três Pontas este ano?
A campanha eleitoral em Três Pontas transcorreu dentro do esperado, sendo mínima a necessidade de intervenção da Justiça Eleitoral que se valeu do Poder de Polícia em questões pontuais, envolvendo especialmente a propaganda que veio veiculada na Resolução n°. 23.551/17 do Tribunal Superior Eleitoral.
Após tantos escândalos nas esferas de governo a senhora acredita que neste ano, poderemos ter um número alto de abstenção, votos brancos e nulos?
As pesquisas mostram que sim, mas o voto, além de sua obrigatoriedade – com as ressalvas legais – , é o mais importante instrumento da cidadania e primordial para o fortalecimento da democracia.
O que senhora diria às pessoas que não querem ir votar neste domingo?
Destacaria a relevância da escolha exercida através do voto, já que em meio as crises político-partidárias que assolam o país, vê-se que o instrumento fundamental de que dispõe o povo para conter essa problemática, incontestavelmente, é o voto.
Se votar não fosse obrigatório, a senhora acha que a maioria das pessoas não iria votar?
Não diria a maioria, mas grande parte. Culturalmente, as pessoas tendem a atender aos chamados que lhe são impostos e não aqueles que lhe são apenas oferecidos. Penso, neste aspecto, que o trabalho de conscientização dos brasileiros deve se dar a partir da noção de que o voto é mais do que um dever, mas um direito. É necessário o amadurecimento da população quanto ao exercício da cidadania, lembrando que aquele que deixa de votar, abre mão de parte importante de seu próprio destino.
Porque este ano houve a inversão da ordem de votação, já que os eleitores votarão primeiro no deputado federal?
A mudança decorre da Lei nº 12.976, que alterou o parágrafo 3º, do artigo 59, da Lei das Eleições e, por consequência, modificou a ordem de votação nas urnas. A alteração que foi em 2014 será aplicada agora no pleito de 2018.
Neste pleito vamos escolher, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente. Levar uma colinha é importante para não esquecer o número do seu candidato quando estiver de frente com a urna?
Tendo em vista o grande número de candidatos e cargos, é muito importante que as pessoas se valham das “colinhas” a fim de que seja facilitada a votação. Até mesmo porque, as filas tendem a ser maiores porque a votação será, pelo número de cargos, mais longa e, portanto, também num ato de cidadania, é importante que os eleitores colaborem para a agilidade. As colinhas podem ser retiradas no Cartório Eleitoral ou impressas pelo eleitor no site www.tse.jus.br.
A participação das mulheres na política ainda é pequena na sua opinião?
Sim, a participação das mulheres na política ainda é muito tímida. Somos mais da metade dos eleitores no Brasil, porém menos de 10% das cadeiras na Câmara dos Deputados são ocupadas por parlamentares do sexo feminino. Se a representação das mulheres no Legislativo federal brasileiro é pequena, no Executivo, o cenário de mulheres presentes na política é ainda menor. Há mecanismos institucionais para incentivar a participação das mulheres, a exemplo da Lei de Cotas, mas ainda é preciso avançar neste aspecto.
Na sua opinião, porque as pessoas tem tanta desconfiança da urna eletrônica?
Primeiro por não se interessarem em conhecer o sistema, a respeito das inúmeras convocações para as audiências de preparação e auditoria das urnas e, depois, porque há muitas notícias falsas que circulam rapidamente através das redes sociais. Neste ponto, é imprescindível destacar os avanços no sistema eleitoral brasileiro. Com a introdução das urnas eletrônicas, o processo eleitoral tornou-se mais confiável, eliminando as fraudes e tornando esse sistema um dos mais avançados do mundo, dando mais qualidade e segurança ao processo eleitoral.
Algumas tecnologias estão sendo utilizadas para facilitar a votação dos eleitores e dar mais transparência ao pleito. Fale um dos pouco sobre isto.
Além do cadastramento biométrico, temos outras ferramentas como os aplicativos do TSE. O aplicativo “resultados” possibilita acompanhar a apuração em tempo real e o “boletim na mão” que permite ao eleitor por leitura de imagem visualizar o boletim de urna após a sua impressão na seção eleitoral.
A Lei da Ficha Limpa realmente funciona na prática aqui no Brasil?
Funciona sim. É preciso observar que, em que pese ser regra geral a elegibilidade dos candidatos, há casos de impedimentos, impostos pela Constituição Federal ou por lei infraconstitucional, que podem restringir a possibilidade de candidatura a cargos políticos, como é o caso Lei Complementar nº 135, de 2010, também chamada Lei da Ficha Limpa. Esta lei surgiu de um projeto de lei de iniciativa popular, conhecido como Ficha Limpa, que objetivou estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade, com para barrar a candidatura a cargos eletivos de candidatos que, segundo os critérios legais, não tivessem os requisitos morais necessários ao exercício do mandato político, em razão de suas condutas pregressas desabonadoras e que, por isso, representariam um risco ao sistema representativo se não fossem afastados da disputa eleitoral. Em razão da referida lei, muitos registros de candidatura restaram indeferidos pela Justiça Eleitoral.
O Código Eleitoral é eficaz para identificar todos os ilícitos nos pleitos?
O Código Eleitoral é uma lei antiga, datada de 1965. Várias minireformas foram implementadas recentemente, como as de 2013, 15 e 17, por exemplo, com o intuito de modernizar a legislação e torná-la mais efetiva.
O eleitor pode manifestar seu voto no dia da Eleição?
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
O uso de camisetas será permitido no dia da Eleição?
Sim, assim tendo decidido inclusive o TSE. Entretanto, a conduta seja espontânea, individual e silenciosa, lembrando que a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, em tese, configura crime eleitoral.
O que pode ser usado pelo eleitor?
É permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, além da camiseta, com as ressalvas mencionadas.
Uma prática comum adotada pelos candidatos é jogar santinhos na porta dos colégios eleitorais. Jogar santinhos na porta das escolas é proibido. Se alguém for flagrado fazendo isto pode ser preso?
O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, também será considerado crime. Além disso, essa prática evidencia um ambiente de volume intenso de lixo, acarretando problemas para o serviço de limpeza pública e, a meu ver, é um desrespeito ao eleitor. Embora se compreenda a importância da propaganda eleitoral, a proibição atende ao posicionamento que se presume ser da maioria da população e contribui para tutela ao meio ambiente, evitando-se a poluição visual, a preservação de bens públicos e tranquilidade durante a campanha eleitoral, na véspera e dia do pleito. Se configurado o crime de boca de urna, sujeita-se à detenção de 06 meses a 01 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs (art. 39, § 5º, III, Lei 9.504/97).
Caso alguém esteja fazendo boca de urna ou cometendo algum crime eleitoral. Ele responde na justiça comum ou na justiça federal?
O crime será de natureza eleitoral, que é de competência federal.
É verdade que a Justiça deve fazer audiências no Fórum no próprio domingo para decidir a pena para este infrator?
Sim. Em trabalho conjunto com a Polícia Militar, Civil, Ministério Público e Justiça Eleitoral, realizaremos de pronto as audiências de transação penal em decorrência da prática de crimes eleitorais. Além disso, visitaremos os locais de votação tanto de Três Pontas quanto de Santana da Vargem, coibindo eventuais práticas irregulares, além de orientar aqueles que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral.
Pessoas com algum tipo de deficiência podem ser acompanhadas na urna na hora de votar? Quem pode ajudá-las?
Sim. Se o presidente da mesa receptora de votos verificar ser imprescindível que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito de voto, poderá permitir o ingresso dessa segunda pessoa, junto com o eleitor, na cabina de votação.
Uma dúvida frequente é em relação a distância que pode ser afixado publicidade de candidatos próximo as escolas? Existe uma distância mínima?
A propaganda eleitoral no dia da eleição é vedada. A recomendação é de que inclusive os comitês eleitorais devam permanecer fechados.
A senhora acredita que o resultado das urnas pode mostrar que os eleitores estão querendo mudanças, elegendo novos representantes?
Hoje o comportamento do eleitor é diferente daquele que víamos há alguns anos, porque as pessoas estão buscando maiores informações quanto à vida pregressa dos candidatos, interessando-se mais pelos projetos de governo. Mais do que isso. O que vemos é um povo cansado de promessas não cumpridas e ávido por mudanças, de sorte que acreditamos isso seja determinante também no período pós eleições, com maior fiscalização e cobrança dos eleitores em relação àqueles que forem eleitos.
O que a senhora espera dos eleitos para o próximo mandato?
Compromisso, ética e responsabilidade com a coisa pública.