

*Período de reprodução dos peixes exige atenção às proibições, espécies permitidas e cotas de captura no Sul de Minas
O período da piracema começou no último domingo (1º) em Minas Gerais e impõe restrições à pesca até 28 de fevereiro. Durante esses quatro meses de defeso, a captura de peixes nativos fica proibida para proteger as espécies no ciclo de reprodução em rios, lagos e represas do estado.
No Sul de Minas, os pescadores que frequentam mananciais da região precisam ficar atentos às normas específicas estabelecidas para a Bacia do Rio Grande. A piracema é a fase em que os peixes sobem os rios rumo às cabeceiras para a desova, processo fundamental para a preservação e a manutenção dos estoques naturais nas águas mineiras.
O que está proibido durante o defeso
Durante a piracema, fica terminantemente proibida a captura de espécies nativas. Caso um peixe nativo seja fisgado acidentalmente, o pescador deve devolvê-lo imediatamente à água.
A regulamentação também restringe os apetrechos de pesca. O uso de equipamentos como redes, espinhéis e tarrafas na pesca amadora não é permitido.
Além disso, a pesca é vedada em locais próximos a estruturas hidrológicas e áreas de preservação, tais como:
- Proximidades de barragens e usinas hidrelétricas;
- Cachoeiras e corredeiras;
- Desembocaduras de rios e afluentes;
- Criadouros naturais.
Regras para a pesca de espécies permitidas
A pesca de espécies exóticas, alóctones e híbridas pode ser realizada durante o período, desde que a captura esteja autorizada para a bacia hidrográfica correspondente e que o pescador portador de licença amadora válida siga os limites fixados pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).
As regras estabelecidas exigem:
- Cota diária: limite de captura de até 3 quilos de pescado, mais um exemplar, por pescador por dia;
- Modalidade: a pesca deve ser obrigatoriamente desembarcada. Estão proibidas as modalidades embarcada e subaquática durante a piracema.
Fiscalização e canais de denúncia
A fiscalização ao cumprimento das normas é exercida pelos órgãos ambientais estaduais, que realizam abordagens para conferir equipamentos, documentação da licença de pesca e a origem do pescado transportado.
Quem descumprir as restrições fica sujeito a penalidades que incluem multas, apreensão de materiais e do pescado recolhido, além das sanções previstas na legislação de crimes ambientais.
Denúncias de irregularidades e pesca ilegal no estado podem ser registradas junto ao Governo de Minas pelo telefone 155 (opção 7). As portarias completas com a regulamentação por bacia estão disponíveis para consulta no portal oficial do IEF.


















