

Por Renan de Paulo Lopes – Advogado OAB/MG 138.515
Nome negativado indevidamente: quais são os direitos do consumidor?
Ter o nome negativado pode dificultar a obtenção de crédito, financiamentos e compras parceladas. O problema ocorre quando a inscrição no SPC ou Serasa é feita por uma dívida inexistente, já paga, decorrente de fraude ou em situação irregular ou até mesmo prescrita, ou seja, aquelas que geralmente ultrapassam 05 (cinco) anos.
A empresa deve observar as regras legais para realizar a negativação, inclusive quanto à comunicação prévia ao consumidor. Se a dívida já foi paga, o credor deve providenciar a exclusão do registro em até cinco dias úteis, contados do pagamento integral e efetivo.
E se a dívida for prescrita? Em regra, ela não pode ser cobrada judicialmente nem exigida extrajudicialmente, tampouco justificar uma nova negativação, o que infelizmente pode acontecer por algumas empresas.
Se a empresa não resolver o problema após reclamação no Procon, o consumidor pode recorrer à Justiça para solicitar a retirada da restrição e, até mesmo requerer a condenação da empresa em uma indenização por danos morais caso seja aplicável ao caso concreto.
O valor da indenização depende das circunstâncias do caso, pois a existência de outras inscrições legítimas e anteriores pode influenciar o direito à reparação.
Para buscar seus direitos, guarde sem as consultas da negativação, comprovantes de pagamento, contratos, protocolos de reclamação e provas de eventual fraude.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para proteger seu nome e buscar a reparação de eventuais prejuízos.
E lembre-se, na dúvida consulte sempre um Advogado.


















