

*Comerciantes são acusados de fazerem ‘gato’ em um padrão da Prefeitura na orla do Pontalete
A Polícia Civil realizou, na manhã desta terça-feira (1º), uma operação para apurar uma denúncia de furto de energia elétrica em estabelecimentos comerciais localizados na orla do Distrito do Pontalete, em Três Pontas. Quatro estabelecimentos foram identificados com ligações irregulares.
Segundo as informações apuradas, a denúncia sobre a possível utilização irregular da energia havia sido feita há aproximadamente um ano ao vereador Rodrigo Silva, que também é investigador da Polícia Civil. O caso foi encaminhado à Secretaria Municipal de Transportes e Obras, que realizou uma verificação no local e confirmou a existência das irregularidades.
Com as informações levantadas, a Polícia Civil deflagrou a operação nesta terça-feira para verificar a situação. Durante a ação, foi constatado que os estabelecimentos estariam utilizando energia proveniente de um padrão pertencente à Prefeitura de Três Pontas, sem autorização do Município.

De acordo com o investigador Rodrigo Silva, a situação vinha ocorrendo havia vários anos. Ele explicou que tomou conhecimento do problema há cerca de dez meses, mas a alta demanda de ocorrências e investigações acabou fazendo com que a apuração fosse realizada posteriormente.
Durante a operação, uma equipe da Prefeitura esteve no local e realizou o desligamento dos chamados ‘gatos’ que estavam utilizando irregularmente a energia elétrica. A expectativa é de que os proprietários regularizem a situação junto aos órgãos responsáveis para que possam voltar a utilizar os serviços de forma legal.
Três responsáveis pelos estabelecimentos, sendo um homem e duas mulheres foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para prestar esclarecimentos. Uma delas seria dona de dois bares. Segundo a investigação, os comerciantes já haviam sido orientados anteriormente pela Secretaria Municipal a regularizar a situação, mas as adequações não teriam sido realizadas.
A utilização irregular de energia elétrica pode configurar, em tese, o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal. No caso de energia elétrica, a legislação equipara a conduta à subtração de coisa móvel. A pena prevista para o furto simples é de um a seis anos de reclusão, além de multa, podendo variar conforme as circunstâncias do caso.
Seis policiais civis participaram da operação.

















