

Infelizmente, conforme já abordamos aqui em outros artigos, tem sido muito comum depararmos com a seguinte situação:
– “O Banco “fulano de tal” depositou uma quantia na minha conta sem a minha autorização! Quando fui me informar, constatou-se que se tratava de um empréstimo que não solicitei!”
Essa modalidade era praticada pelas instituições financeiras que utilizavam de documentos pessoais de clientes que são compartilhados entre os bancos, que simplesmente “lançavam” assinaturas semelhantes em contratos de empréstimos de terceiros.
Como tudo tem evoluído e existe agora a possibilidade de contratação virtual via biometria facial.
*** É AÍ QUE MORA O PERIGO! ***
Muitas das vezes, o cliente recebe uma ligação e a primeira coisa que o atendente do banco ou da instituição financeira pede, é que o cliente tire uma “selfie” alegando ser uma “medida de segurança” da ligação, e só depois que o atendente explica o motivo da ligação.
*** ESSE É O PROBLEMA! ***
Se o atendente do banco ou da instituição financeira estiver mau intencionado, no decorrer das conversas, por mais que o cliente recuse qualquer tipo de oferta de contratação, ele já enviou a “selfie”, e isso já basta pro banco formalizar o contrato de empréstimo ou de qualquer outro produto.
Mesmo que o atendente diz a você; “tudo bem, não iremos realizar a operação” e encerre a ligação em seguida lhe desejando um “bom dia”, pode ser que você tenha acabado de cair nesse novo golpe e logo se depare com um desconto ou deposito de algum valor em sua conta que não foi solicitado.
Por tanto, recomendamos que NUNCA SE DEVE COMPARTILHAR FOTOS COM NENHUM DESCONHECIDO PELA INTERNET, mas caso você caia em um golpe do tipo, procure um Advogado de sua confiança e mova uma ação para que as responsabilidades sejam apuradas e os danos devidamente ressarcidos.
Fonte: processo nº 1042082-68.2020.8.26.0506
Renan de Paulo Lopes
Advogado Cível, Consumeirista e Imobiliário
OAB/MG nº 138.515
















