

A partir de abril, o Brasil terá novas regras para definir o valor de venda de novos medicamentos. A Resolução Normativa nº 3/2025, publicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) no final do ano passado, substitui normas que estavam em vigor há mais de duas décadas. A mudança impacta diretamente o chamado “preço de entrada”, o valor máximo autorizado pelo governo para que um produto comece a ser comercializado no país.
A regulação de preços é um pilar fundamental para o sistema de saúde brasileiro. Antes de um remédio chegar às prateleiras, o governo estabelece tetos para a indústria, para as vendas ao governo e para o consumidor final. Se esse valor inicial é fixado em um patamar elevado, os reajustes anuais tendem a encarecer o produto.
No entanto, conforme o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), a atualização ficou aquém do que deveria, já que não resolve problemas centrais que existem atualmente. Além disso, o instituto acredita que, na prática, os medicamentos podem continuar ficando mais caros para os consumidores ao longo do tempo.
Como funciona o controle de preços?
A CMED regula o setor estabelecendo três indicadores principais:
- Preço Fábrica (PF): o teto para a indústria vender o produto.
- Preço Máximo ao Consumidor (PMC): o limite do que pode ser cobrado de você nas farmácias.
- Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG): o valor limite para compras públicas que abastecem o SUS.
O que muda com a nova norma?
A nova regra altera a forma como a indústria farmacêutica deve justificar o preço de um lançamento. Entre as principais mudanças estão novas classificações para os medicamentos, incluindo a chamada “inovação incremental”, quando o remédio não é totalmente novo, mas passou por mudanças na fórmula ou no modo de uso.
Apesar da atualização ser vista como necessária, entidades de defesa do consumidor, como o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), demonstram preocupação.
“A norma que regula os preços de medicamentos novos realmente precisava ser atualizada. Mas o resultado da atualização não supera problemas atuais, como a pressão nas compras feitas pelo SUS e, por consequência, o acesso da população a esses medicamentos. Além disso, por enquanto, não há previsão da atualização das regras sobre o preço de venda ao consumidor, que são as regras que estabelecem os reajustes dos medicamentos que já são vendidos nas farmácias,” enfatiza Marina Paullelli, porta-voz do instituto.
Desafios para o acesso à saúde
Um dos avanços apontados pela nova norma é o fim da exigência de patente para que um remédio seja enquadrado em categorias de preços mais altos, o que evita aumentos artificiais. No entanto, o modelo brasileiro ainda utiliza uma lista de países de referência (como Japão e Estados Unidos) para comparar valores. Para o Idec, comparar a realidade brasileira com a desses países pode pressionar os preços para patamares incompatíveis com o bolso da população.
Outro ponto criticado pelo instituto é a falta de transparência. A nova resolução prevê sigilo em informações sobre acordos de preços feitos em outros países. Segundo o Idec, essa confidencialidade dificulta a fiscalização pela sociedade civil e enfraquece o controle social.
Procurado pela reportagem, o Ministério da Saúde afirmou que a CMED definiu novas regras para a precificação de medicamentos no Brasil “com o objetivo de corrigir defasagens de mais de 20 anos, estimular a incorporação de tecnologias inovadoras e ampliar o acesso à saúde. Por exemplo, a padronização dos preços máximos de medicamentos biossimilares derivados de um mesmo medicamento originador promove mais competividade no mercado e redução de custos para a população. Da mesma forma, a categoria de medicamentos de inovação incremental estimula o desenvolvimento de produtos com benefícios clínicos adicionais”.
A pasta disse ainda que “promove outras iniciativas para reduzir o custo de medicamentos e ampliar o acesso à saúde, como a proposta de precificação para Produtos de Terapias Avançadas (PTA) e uma consulta pública sobre preços-teto para aquisição de medicamentos relacionados a demandas judiciais”.

















