A partir desta terça-feira (1º), nenhum eleitor poderá ser preso no Brasil, a não ser em caso de flagrante e outras situações específicas. O prazo vai até 8 de outubro.

A regra está prevista no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto e evitar interferências no resultado das eleições.

A norma estabelece que nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor desde cinco dias antes do pleito até 48 horas depois da votação.

A eleições para escolha de prefeitos e vereadores neste ano está marcada para 6 de outubro. A data do segundo turno, onde houver, é 27 de outubro.

Em 2024, mais de 155,9 milhões de pessoas estão aptas a votar.

Pela lei, existem três exceções para que o eleitor seja preso no período:

  • flagrante;
  • condenação por crime inafiançável;
  • desrespeito a salvo-conduto.

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