Em primeira instância, advogados também foram condenados em ação movida pelo MP, mas todos podem e vão recorrer da decisão
A Justiça condenou em primeira instância, o atual prefeito de Três Pontas Paulo Luis Rabello e a ex-prefeita Luciana Ferreira Mendonça, acusados de terem contratado advogados e sociedades de advogados para prestarem serviço ao Município sem licitação, ato considerado contrário à legalidade. Os profissionais do Direito e as sociedades também foram condenados – Gerson Boson e Alkmin Advogados Associados, Luis Carlos Balbino Gambogi, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Marco Aurélio Lopes Boson, Amaral, Chaves e Elias Advogados Associados e Abrahão Elias Neto.
O Ministério Público do Estado de Minas, ajuizou Ação Civil Pública de improbidade administrativa com o pedido de ressarcimento ao erário. A decisão foi do juiz de Direito da Comarca de Três Pontas Dr. Cristiano Araújo Simões Nunes.
Na primeira administração do prefeito Paulo Luis Rabello entre 2005/2008 foram contratados a sociedade de advogados Gerson Boson e Alkmin Advogados Associados, a Sociedade de Advogados Abrahão Elias Advogados Associados, contratados com procedimento de inexigibilidade. Já Luciana Mendonça, também teria contratado a sociedade de advogados Amaral, Chaves e Elias Advogados Associados, também por inexigibilidade de licitação. O Ministério Público sustenta que os gestores autorizaram as contratações que, de acordo com o órgão violaram o princípio da licitação pública e causaram dano ao erário.
Os acusados apresentaram defesa, mas o Ministério Público pediu a condenação de todos, em razão da prática de atos de improbidade administrativa. O juiz Cristiano Araújo Simões Nunes, condenou os prefeitáveis, bem como os advogados e sociedades de advogados com a suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente também por três anos. No caso do prefeito Paulo Luis e do Desembargador Dr. Luis Carlos Balbino Gambogi, ambos possuem atualmente função pública, sendo que terão que desvincular do cargo, na hipótese de manutenção da decisão nas instâncias superiores.
Poderá o juiz receber os recursos em seu duplo efeito, desta forma, não ocorrendo o afastamento dos denunciados. Todos podem ainda recorrer da decisão.
Prefeitáveis afirmam que vão recorrer da decisão
O prefeito Paulo Luis afirma que aceita a decisão da Justiça, mas entende que não existe modo de ser procedente o pedido do Ministério Público, pois não vê irregularidade nas contratações. A sua Administração, segundo o gestor, segue o que determina a lei de licitação, 8.666 que diz no artigo 25, da inexigibilidade de licitação. “Buscamos seguir todos os seus itens, inclusive no notório saber jurídico. A matéria foi reconhecida como de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, o que, uma vez julgada tal matéria no STF vinculará todas as demais que correrem no tribunais. Desta forma, todos que estão nesta situação devem recorrer e aguardar a decisão do órgão máximo do judiciário”. Há várias ações aguardando julgamento, pois são vários Municípios e Câmaras que contrataram profissionais e escritórios de advocacia desta forma que fizemos”, afirma Paulo Luis. Para ele, deve haver centenas ou milhares de ações deste tipo aguardando julgamento, mas garante que não houve má fé nestas contratações, interesses escusos e os profissionais prestaram o serviço, descartando também a alegação de que houve prejuízo aos cofres públicos, o que nem foi relatado na sentença de primeiro grau. Há vários processos julgados a favor das contratações, assim como existem vários ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que votaram a favor das licitações, mas há as correntes contrárias.
A ex-prefeita Luciana Mendonça tem o mesmo pensamento que Paulo Luis. A gestora de Três Pontas entre 2009/2012 respondeu que a decisão cabe recurso e que ela vai recorrer. O tema acerca da singularidade para a contratação de advogados, com notória especialização, já está em fase de julgamento com repercussão geral e o relator é o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, pelo que vai vincular esta decisão e pelo entendimento hoje majoritário, a singularidade está dentro do parâmetro de confiança. Luciana entende que a decisão será reformada pelos Tribunais superiores, uma vez que foram atendidos todos os pré requisitos legais.