Uma tragédia que abalou a cidade de Três Pontas, voltou a tona nesta semana, quando o Tribunal do Júri proferiu a sentença para Douglas Ferreira de Souza, de 30 anos. No dia 08 de fevereiro deste ano, o homem que trabalhava como operador de máquinas, cometeu um crime brutal que chocou toda a comunidade local: ele estrangulou e esfaqueou Renata de Paula Silva, sua companheira de 26 anos, na frente do filho do casal, uma criança de apenas 4 anos de idade.
O crime ocorreu na casa do casal no bairro Santa Mônica. O motivo para a briga foi uma suspeita infundada de traição por parte de Renata, que acabou em uma discussão violenta. O pequeno filho do casal presenciou a cena de horror e, corajosamente, implorou para que o pai parasse com as agressões. No entanto, os apelos da criança foram ignorados, e Douglas continuou atacando Renata até que ela não pudesse mais resistir.
Após o crime, Douglas fugiu levando consigo o filho e buscou abrigo na casa de familiares perto de onde morava. Coberto de sangue, ele confessou o que havia feito aos parentes, que o fizeram a retornar ao local do crime. Contudo, ao chegarem lá, já era tarde demais. Renata havia perdido a vida de forma brutal e injusta.
O julgamento de Douglas ocorreu nesta quinta-feira (19), no Tribunal do Júri do Fórum Dr. Carvalho de Mendonça. O caso reacende o debate sobre a violência contra a mulher. Após intensas 10 horas de deliberações, o juiz de Direito, Dr. Bruno Mendes Gonçalves Ville, leu a sentença: Douglas foi condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão por feminicídio, com agravantes de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele está preso no Presídio Rita de Cássia da Luz e continuará cumprindo a pena em regime inicialmente fechado.
No entanto, uma qualificadora crucial foi surpreendentemente deixada de lado durante o julgamento: o fato de o crime ter sido cometido na frente da criança. No depoimento dos avós maternos, ficou claro que o menino sofreu abalo psicológico, passando por tratamento psiquiátrico e precisa utilizar medicamentos para conseguir dormir.
Essa decisão causou indignação no Ministério Público de Minas Gerais, que considerou a sentença insuficiente para a brutalidade do crime. O Ministério Público afirmou que irá recorrer da decisão, buscando uma punição mais rigorosa para Douglas Ferreira de Souza.
Os advogados de defesa do rapaz – Edson Emanuel de Almeida e Dyonathan Henrique de Souza Alves, disseram em nota que pautam pelo direito de cada um ter sua defesa. “Em casos delicados como este, primamos por uma defesa ética, respeitando ambos lados da história. Podemos dizer que a justiça foi feita, de forma que a verdade exposta pela defesa foi acolhida pelo júri, e todos os lados da história foram ouvidos”. Os advogados porém, acrescentam que no entanto, ainda recente, há que aguardar o trânsito em julgado da sentença para certeza de não haver novos desfechos.
Os advogados Alex Pereira de Sousa e Tamyrys Vieira atuaram como assistentes de acusação. Eles também se posicionaram sobre o Júri.
Segundo eles, o vil sentimento de posse de Douglas em relação à vítima configura o motivo torpe; que os golpes de faca, especialmente pelas costas, caracterizam o recurso que impossibilitou a defesa da vítima; que o feminicídio está configurado pela condição da vítima e pela violência doméstica; e que a causa de aumento de pena está presente pois o crime foi cometido na presença do filho da vítima.
A defesa sustentou que não houve motivo torpe nem recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima; ainda que se tratava de homicídio privilegiado por ter sido cometido sob violenta emoção e que a causa de aumento de pena não deveria ser aplicada porque o filho da vítima estava dormindo.
No final o Conselho de Sentença formado por 5 homens e 2 mulheres, consideraram que o homicídio foi triplamente qualificado, aceitando todas as qualificadoras. Por outro lado, consideraram também que o delito foi cometido sob violenta emoção e que não foi cometido na presença do filho da vítima.
Foi também considerada pelo juiz a atenuante de confissão.
O Ministério Público discordou da última decisão dos jurados, quando consideraram que o crime não foi cometido na presença do filho da vítima, eis que há prova robusta no processo apontando o contrário. Assim, apresentou recurso na própria ata do julgamento.
A assistência de acusação, por sua vez, irá decidir vai recorrer da decisão, após informar tudo à família de Renata de Paula. Ele era funcionária da Prefeitura, já havia atuado na Secretaria de Educação, mas quando morreu trabalhava no Centro de Especialidades Médicas.
O caso serve como um lembrete sombrio da urgência em combater a violência doméstica e garantir a segurança das mulheres em seus lares.
