*Proprietário que pagou os débitos do veículo em dia em 2024 e 2023 terá desconto de 3% do programa Bom Pagador
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou nesta sexta-feira (27/12), o calendário de vencimentos e as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. O tributo passa a ser cobrado em fevereiro pelo Governo de Minas, dando mais fôlego às famílias mineiras no início do ano, quando há diversas outras despesas e contas para pagar.
Conforme consta na Resolução 5.861 do Diário Oficial, a escala de vencimentos da primeira parcela, ou pagamento em cota única, vai de 3 a 7/2/2025, de acordo com o final de placa do veículo. O pagamento em cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto.
Veja a tabela abaixo
Bom Pagador
O proprietário que pagou em dia todos os débitos do veículo nos anos de 2024 e 2023 ainda terá, automaticamente, o desconto extra de 3% do programa Bom Pagador. Ou seja, quem tiver o benefício do Bom Pagador e optar por pagar em cota única, poderá deduzir quase 6% do IPVA.
Esses descontos estão ligados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e não ao CPF/CNPJ do proprietário, por isso dependem da situação de veículo a veículo.
Os proprietários já podem consultar o IPVA pelo site da SEF/MG.
Base de cálculo e valores
A resolução publicada nesta sexta-feira tem efeito a partir do dia 1/1/2025, quando interessados em antecipar o pagamento já poderão quitar o IPVA.
Além disso, a partir da data da publicação, proprietários de veículos que não concordam com a cobrança têm até 15 dias corridos para enviar recurso à Secretaria de Fazenda.
A base de cálculo e o valor do imposto podem ser consultados no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br, clicando em IPVA no menu Tributos, à direita da tela. (Fonte: Agência Minas)