Por Marcos Venicio de Mesquita

 

DPVAT significa Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre.

O Seguro DPVAT é um direito do cidadão, sendo condutor ou não. Para requerer não é preciso ser advogado, não é preciso de intermediário, qualquer um que seja beneficiário pode dar inicio aos procedimentos e, após os trâmites da “papelada” receber o referido seguro. Porém, a burocracia na maioria das vezes trava o processo de recebimento, e ai o beneficiário poderá sim necessitar dos serviços de um advogado ou despachante.

O seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que circulam por terra ou por asfalto. Nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves.

O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, também não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.

Em casos de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Por que o DPVAT é importante?

Além de ser obrigatório, o DPVAT garante indenização para todas as vitimas de acidentes de trânsito causados por veículo automotor, em vias terrestres de todo o território nacional, independentemente de apuração culpa. Como já dito, o DPVAT não garante prejuízos materiais.

Você não pode sair com seu veículo nas ruas ou estradas, em todo o território nacional, sem o DPVAT (é um seguro obrigatório, cobrado pelo governo junto com a guia do IPVA).

Para licenciar seu veículo, você tem que apresentar o comprovante de pagamento. O seguro que você contrata espontaneamente nas seguradoras é facultativo, enquanto o DPVAT é compulsório.

Esse seguro foi criado pela Lei 6.194/74, para amparar as vítimas de acidentes com veículos, não importando de que seja a culpa. Por suas características de cobertura, é um seguro eminentemente social. São três os tipos de cobertura que garante: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares e despesas operacionais.

Na próxima edição de nossa coluna, vamos comentar com mais detalhes o DPVAT, como valores, documentos, laudos médicos, despesas médico-hospitalares, beneficiários, requerimentos e outras mais.

Fonte: http://mesquitaelopesadvocacia.jusbrasil.com.br/publicacoes

Superintendências de Seguros Privados- SUSEP

Marcos Venício de Mesquita – Advogado

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