As práticas de assédio moral podem se dar tanto do chefe para seu (s) subordinado (s) (assédio descendente) – como do subordinado (s) para seu (s) superiores (assédio ascendente) entre colegas de trabalho, ou podem ser mistas, isto é, entre superiores, subordinados e colegas.
Em grande parte dos casos o assédio moral tem como objetivo criar uma situação insustentável, pressionando o empregado para que ele peça demissão, evitando com isso o empregador de arcar com as despesas trabalhistas.
Como identificar:
O trabalhador:
é isolado dos demais colegas;
é impedido de se expressar sem justificativa;
é fragilizado, ridicularizado e menosprezado na frente dos colegas;
é chamado de incapaz;
se torna emocional e profissionalmente abalado, o que leva a perder a auto- confiança e o interesse pelo
trabalho;
se torna mais propenso a doenças;
é forçado a pedir demissão
O agressor:
age através de gestos e condutas abusivas e constrangedoras;
busca inferiorizar, amedrontar, menosprezar, difamar, ironizar, dá risinhos, suspiros, e faz
brincadeiras de mau gosto;
ignora, não cumprimenta e é indiferente a presença do outro;
dá tarefas sem sentido e que jamais serão utilizadas;
controla o tempo de idas ao banheiro, impõe horários
absurdos de refeições, etc.
Como lutar contra o assédio moral:
Tomar nota das humilhações sofridas com data, hora, local, quem foi o agressor, quem testemunhou o que aconteceu, o que foi falado, etc. Procurar ajuda de colegas, em especial daqueles que testemunharam e os que também já sofreram humilhações. Evitar conversar com o agressor sem testemunhas.
Se você trabalha em uma grande empresa, onde o chefe direto não é o dono, relate o que vem acontecendo ao RH (Recursos Humanos) ou DP (Departamento Pessoal). Procure ajuda de diretores, médicos ou advogados e ainda, procure pelo Ministério do Trabalho e apresente uma denúncia. O trabalhador deve buscar ajuda na Justiça do Trabalho.
Caso o assédio moral esteja gerando danos a saúde, procure imediatamente um médico e se possível, um médico especialista em transtornos do trabalho.
Não se cale, comente o que ocorre com familiares e amigos. O trabalhador vítima de assédio moral pode processar seus chefes e empregadores por danos morais em virtude de humilhações sofridas. Para isso é muito importante reunir o maior número de provas que caracterizam o assédio, como troca de e-mails, testemunhas, documentos e outros tipos de provas, bem como procurar pela justiça do trabalho.
Fonte: http://portal.mte.gov.br/portal-mte/ (Ministério do Trabalho e Emprego)
Marcos Venício de Mesquita – Advogado OAB/MG 52.791
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