Por Marcos Venicio de Mesquita – Advogado
Caros leitores, ultimamente estamosabordando o tema sobre o pagamento de pensão alimentícia. Temos feito alguns comentários sobre direito e deveres dos pais. Apresentados alguns mitos e verdades sobre a pensão alimentícia.
Agora, os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia? Seria possível entrar com uma ação contra os avós para que estes paguem a pensão alimentícia? A resposta é positiva em determinadas hipóteses.
De acordo com a lei civil (Código Civil), o direito a receber alimentos é reciproco entre pais e filhos, o que significa que os pais também em necessidade podem exigir alimentos dos filhos. Ainda, é possível que a obrigação de pagar alcance outros ascendentes (avós, bisavós, etc.), na falta dos de graus mais próximo.
A obrigação alimentar está imputada geneticamente aos pais, podendo, contundo ser transmitida aos avós em caráter subsidiário e complementar quando aferido que os genitores não estão em condições de satisfazê-la.
A pensão alimentícia paga pelos avos, quando paga, é diferente da paga pelos pais, pois não tem por objetivo manter o nível de vida compatível com a situação financeira e social dos avós, pois os netos dever viver de acordo com a condição financeira dos pais, sendo a obrigação avoenga somente no sentido de atender as necessidades básicas.
Deve restar comprovado que os pais não possuem condições suficientes de arcarem sozinhos com a mantença do filho, razão pela qual cabe chamar os avós para complementarem a mantença do menor.
Há casos ou situações em que o pai, por razões diversas, se esquiva, se furta de pagar a pensão alimentícia, as vezes não parando em emprego, mudando constantemente de cidade, dificultando sua localização para citação e etc. nestas situações, os avós podem ser chamados para o respectivo pagamento.
Vale dizer que a complementação da pensão pelos avós serve apenas para preservar o mínimo existencial, desdobramento do principio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República e nunca para melhorar a condição econômica social do neto, uma vez que a obrigação de sustento sempre foi, é, deverá ser sempre dos pais, sob pena de inversão total de valores, como uma espécie de punição para os avós que já cumpriram tais obrigações familiares ao longo de toda vida.
Constituição Federal, art. 229: Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Código Civil, art. 1696: O direito a prestação de alimentos é reciproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em graus, uns em falta de outros.
Portanto, os avós podem sim serem chamados a pagar pensões alimentícias em determinadas situações.
Voltaremos ao assunto.
Fonte: www.carneiroledo.com.br – Delmiro Farias / Advogado – Fortaleza – CE
Marcos Venício de Mesquita- Advogado
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