Por Marcos Venício de Mesquita – Advogado

 Aquele motorista que gosta ou que este acostumado a andar de carro ouvindo som alto, preste atenção e fique atento, isto porque, desde o dia 21 de outubro de 2016, os agentes de transito estão autorizados a multar motoristas que de uma forma ou de outra exageram no volume. O importante nestas situações é que não será necessário o aparelho de medição (decibelímetro). A infração pode ser aplicada se o som puder ser ouvido do lado de fora do veículo.

A portaria 624 do Conselho Nacional de Transito(Contran)determina a atuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público.

Vale dizer que a previsão por excesso de som não é nova, mas o flagrante só cabia quando o volume de decibéis ultrapassava o limite. Havia certa dificuldade em aplicar a punição porque nem sempre a equipe de fiscalização que se deparava com o exagero no som portava o equipamento de medição: o decibelimetro.

Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Transito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distancia de 7 metros, e de 98 decibéis, apenas 1 metro. Por isso as multas dependiam do equipamento especifico (decibelímetro) certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”.

Além dos cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque a infração é considerada grave, o condutor que exagerar no volume terá de pagar a importância de R$ 195,23 já a partir do dia primeiro de novembro/2016.

É claro que tem as exceções: som de buzinas usadas quando necessário, alarmes, sinalizadores de marcha-ré, sirenes e outros itens característicos do próprio veículo. Também não estão incluídos na decisão os veículos prestadores de serviços com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que devidamente autorizados.

Segundo pesquisa divulgada recentemente, os motoristas (na maioria deles) vem se mostrando mais respeitosos com relação ao volume de som em seus veículos.

Fonte: Jornal A Tribuna (Janaína Lemos), A CidadeOn (Ribeirão Preto), Jornal do Carro (O Estadão)

Marcos Venício de Mesquita – Advogado OAB/MG 52.791

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