Por Renan de Paulo Lopes – Advogado
O que você acha de usar as publicações de devedores nas redes sociais para cobra-los judicialmente?
Pois é, as postagens em redes sociais têm sido usadas como ponto de partida para que investigadores privados corram atrás do patrimônio oculto de caloteiros, que sumiram com seus bens para evitar pagar empréstimos que pegaram em bancos.
Vale lembrar que o governo também tem “apelado” para a tática para verificar se um beneficiário de aposentadoria por invalidez é realmente alguém que necessita e não um espertinho qualquer.(Já publicamos um artigo sobre isso, clique aqui e leia).
Ocorreu que, um empresário italiano, dono de um negócio de robôs dançantes, não podia imaginar que uma foto de sua família à beira de uma piscina pudesse lhe dar uma grande dor de cabeça.
Este sujeito tinha colocado todo seu patrimônio em nome de terceiros para evitar pagar uma dívida milionária. A imagem em questão foi publicada no Facebook por um parente e isso bastou para que os investigadores decidissem pesquisar mais sobre o local na web. A piscina curvilínea, muito diferente das tradicionais, foi identificada em uma mansão através do Google Earth. A partir daí, o patrimônio do empresário italiano foi exposto.
O fato é que, a rede social ajuda os investigadores a descobrir os gostos, aonde a pessoa vai, se ela tem dinheiro e até o time que torce. E tudo isso é muito útil, afinal atualmente é possível bloquear o cartão de crédito, o passaporte e até a carteira de motorista, se o indivíduo tiver uma dívida que não foi paga.
Na verdade, a ideia não é punir o devedor e sim, trazê-lo para uma negociação.
Contudo, engana-se quem acha que isso está sendo utilizado só no setor privado e que é ilegal. No ano passado, a Procuradoria–geral do Estado de São Paulo conseguiu provar que algumas empresas estão usando diferentes CNPJ’s para despistar débitos com o governo do Estado.
Por isso, concluímos que talvez seja melhor pensar mais de uma vez antes de ostentar nas redes sociais.
Fonte: Jornal o Estado de São Paulo e Yahoo Notícias
Renan de Paulo Lopes – Advogado OAB/MG nº 138.515
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