Por Renan de Paulo Lopes
Advogado OAB/MG nº 138.515
Tem sido recorrente situações em que a pessoa tem sido surpreendida com empréstimos não contratados em sua conta.
O exemplo mais comum, é o de aposentados e pensionistas que vão ao banco receber o seu benefício e são informados pelo caixa do banco que “caiu um crédito” em sua conta, mas que na verdade trata-se de um Empréstimo Consignado Não Contratado, ou seja, um Empréstimo Indevido.
O problema é que muitas das vezes as pessoas não são devidamente orientadas pelo banco sobre o ocorrido, ou até mesmo nem o banco pagador do benefício sabe da origem do crédito, e dessa forma a pessoa acaba utilizando esse disponibilizado em sua conta sem saber, mas certamente lhe trará muita dor de cabeça no futuro como desconto no benefício, em folha de pagamento ou até mesmo desconto na conta.
Mas o que fazer caso apareça algum Empréstimo Indevido na minha conta?
Se você não se lembra de ter pedido nenhum empréstimo no banco ou a nenhuma financeira, retire um extrato da conta em que aparece o crédito ou o desconto indevido e procure o banco para buscar esclarecimentos e tentar solucionar o problema.
Se o banco se negar em resolver a questão, procure um Advogado de sua confiança para que ele busque na Justiça que você seja ressarcido de quaisquer danos de ordem Moral e/ou Patrimonial que tenha lhe ocasionado devido ao Empréstimo Indevido.
Na maioria das vezes, o banco ou a instituição financeira não conseguem comprovar a contratação desses empréstimos e são condenados na devolução do dinheiro descontado indevidamente na conta e mais uma indenização por Danos Morais.
A título de Exemplo, podemos citar uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em que uma Instituição Financeira foi condenada no pagamento de uma Indenização por Danos Morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão de um empréstimo indevido.
Fonte: AC nº 1.0000.20.467521-9/001 – TJMG