Por Renan de Paulo Lopes – Advogado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma decisão no dia 02/09/2015, dizendo que é solidária a responsabilidade entre condutor e proprietário do veículo em caso de acidente de trânsito.

Isso significa dizer, que ainda que o proprietário do veículo em nada tenha contribuído para o acidente, poderá ter uma dívida pelo resto de sua vidadependendo dos danos que a vítima venha a sofrer.

Esse entendimento, seja justo ou injusto, já está pacificado perante o STJ, e em decisão proferidanoREsp 1344962 / DFpublicada no dia 02/09/2015,obrigou um proprietário de veículo que nãotinhanada haver com um acidente de trânsito, em pagar pensão mensal, indenização por danos morais e materiais à vítima que ficou incapacitada para o trabalho.

No caso, o proprietário do veículo, tentando afastar a responsabilidade pelo acidente, alegou no Processo que não teve qualquer contribuição para o acidente, mas a corte entendeu que tanto causador quanto o proprietário do veículo devem ser responsabilizados.

Segundo o STJ, a razão disso é que o automóvel é um instrumento causador de risco, e o proprietário que cede o automóvel responde por “culpa in elegendo”, ou seja, pela escolha a quem emprestar e,“in vigilando”, dever de guarda do veículo.

Por isso, tome muito cuidado da próxima vez que for emprestar seu carro! O proprietário do veículo deve sempre estar ciente que na hipótese de ocorrer um acidente de trânsito causado por quem recebeu o veículo emprestado, tanto o proprietário quanto o condutor, responderão solidariamente pelos danos que causarem a terceiros.

Fonte: http://mesquitaelopesadvocacia.jusbrasil.com.br/publicacoes

Renan de Paulo Lopes – Advogado OAB/MG nº 138.515

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