Por Renan de Paulo Lopes – Advogado
A reforma política foi sancionada dia 06/10 pelo Presidente da Repúblicadepois de meses de debates, idas e vindas e acordos costurados nos bastidores. Portanto, os pontos principais da reforma política já são conhecidos.
Fundo eleitoral
No fim de 2015, o Supremo Tribunal Federal proibiu as doações de empresas para candidatos e campanhas.
Para contornar a maior escassez de recursos para custear a competição, os deputados decidiram criar um Fundo Eleitoral, destinado às campanhas. O nome oficial é “Fundo Especial de Financiamento de Campanha” (FEFC), e o valor total deve chegar a R$ 1,7 bilhão no ano que vem. O dinheiro virá de duas fontes: 30% das emendas de bancadas da Câmara e do Senado ao Orçamento; e o dinheiro que será economizado com o fim da propaganda partidária (não a propaganda eleitoral) em rádio e TV.
Doações de campanha
Continuam permitidas as doações de pessoas físicas. Os parlamentares definiram que o limite é de 10% dos rendimentos do doador no ano anterior à campanha e impuseram um teto de 50 salários mínimos (R$ 46,8 mil, hoje) por doador. Mas a questão foi vetada por Temer, fazendo vigorar, então, o atual limite, de no máximo 10% da renda bruta declarada pela pessoa física do doador no ano anterior à eleição.
Coligações em eleições proporcionais
Em 2018, continua valendo o sistema eleitoral que foi usado em 2014. Presidente da República, senadores (dois por Estado no ano que vem) e governadores serão eleitos pelo voto majoritário (o mais votado vence). Deputados federais e estaduais continuarão sendo eleitos pelo método proporcional (vagas são distribuídas de acordo com a soma de votos conquistados pelo partido ou coligação).
O Congresso também determinou o fim das coligações em eleições proporcionais (de deputados e vereadores), mas isso só começa a valer nas eleições municipais de 2020. Em 2018, as coligações continuam liberadas.
Cláusula de barreira
O Brasil tem hoje 35 partidos políticos oficiais, registrados no TSE. E outras 68 siglas em formação – com estatuto registrado e até hino. Para tentar reduzir o número de legendas, a reforma política incluiu o mecanismo da cláusula de barreira nas regras. Os partidos precisarão ter um determinado percentual de votos nas eleições para ter acesso a recursos como o Fundo Partidário e o tempo de TV.
O percentual de votos que os partidos precisarão irá crescer gradualmente, até as eleições de 2030. Já nas eleições de 2018, os partidos precisarão obter pelo menos 1,5% dos votos na disputa para a Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos nove Estados. Quem não cumprir a meta perderá o acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV já no ano seguinte, 2019. No fim do processo, em 2030, a exigência será de pelo menos 3% dos votos válidos.
Campanhas em TV, rádio e internet
Não é desta vez que o brasileiro ficará livre das inserções de partidos e candidatos em período eleitoral: O que acabou foi a propaganda partidária, fora das eleições. A propaganda dos candidatos em rádio e TV começa no fim de agosto. As emissoras só são obrigadas a convidar para os debates os candidatos de partidos que tenham mais de cinco deputados.
A reforma criou novas regras para a propaganda na internet. Candidatos poderão patrocinar o próprio conteúdo nas redes sociais como o Facebook e em mecanismos de busca (como o Google). Também poderão criar sites próprios, mas não colocar anúncios em páginas de terceiros (portais de notícia, por exemplo).
Na versão do projeto que foi enviada ao presidente Michel Temer, os deputados chegaram a incluir uma emenda que estabelecia a derrubada, sem decisão judicial, de publicações em redes sociais que contivessem “discurso de ódio”, ofensas e mentiras em relação a candidatos. O texto foi considerado um mecanismo de censura. O trecho acabou vetado por Temer, a pedido do autor da proposta.
Voto impresso
De autoria do Dep. Jair Bolsonaro, o voto impresso funcionará da seguinte maneira: A urna eletrônica irá imprimir um “comprovante” após a confirmação do voto e será visualizado pelo eleitor de modo que ele não tenha acesso a esse “comprovante”. Se os dados digitados conferir com o que foi impresso, o “comprovante” será depositado em uma urna ao lado da cabine de votação. Dessa forma,será possível a auditagem dos votos como ocorre na maioria dos países evitando possíveis fraudes.
Fonte: Terra