Os comerciantes tem a promessa de que na sessão ordinária, que será realizada na noite desta quarta-feira (22), por causa do feriado, o projeto que regulamenta as feiras itinerantes estará na pauta de votações. É o que garantiu o presidente da Câmara Municipal Luis Carlos da Silva (PPS), quando meio aos protestos de empresários e comerciantes, ele decidiu que a lei seria votada apenas nesta semana. Os vereadores da oposição tentaram fazer o presidente voltar atrás, pediram, imploraram, mas Luisinho é daqueles que quando toma uma decisão, certa ou errada, ele mantém sua palavra, independente do desgaste que isto pode causar, de críticas ou manifestações contrárias.
Pois bem, a partir das 18:30, o Plenário Presidente Tancredo Neves deve voltar a receber um grande público. Vai estar na pauta o projeto que foi criado no Poder Legislativo, com uma participação direta da Associação Comercial e Agro Industrial (ACAI-TP), que se reuniu com os vereadores e apresentou leis que já são praticadas em outras cidades do Brasil e em municípios do Sul de Minas. Ela está pronta, deve ter recebido algumas emendas e garantir que as tradicionais feiras do Padre Victor e a Expocafé não sejam prejudicadas. Na semana passada, a preocupação do vereador Sérgio Eugênio Silva (PPS), foi justamente esta.
A grande dúvida, é que o Poder Executivo, como foi antecipado por vereadores da situação, protocolou no fim do expediente da Câmara de sexta-feira (17), também um projeto com a mesma finalidade. Na pauta está o projeto que os comerciantes conhecem e que já tramitou nas Comissões Técnicas.
A Equipe Positiva teve acesso com exclusividade ao projeto de lei 080 de 15 de abril, que regula as feiras itinerantes e aplicam regras, que não se aplicam, as feiras de produtos agropecuários (como as que são realizadas aos sábados em frente a Prefeitura, aos domingos do bairro Padre Victor e nas quartas-feiras no bairro Vila Marilena), da Festa do Padre Victor, da Expocafé, tecnológicas e de produtos artesanais de artesãos de Três Pontas. Na lei apresentada pelo Executivo, a duração limitada de até 07 dias consecutivos, nos horários de funcionamento do comércio. Como por exemplo, no sábado a feira só poderá funcionar até as 13 horas, horário que as lojas encerram suas atividades. Além disso, 40% do espaço deve ser assegurado as empresas da Cidade e não pode coincidir com datas comemorativas. Se os vereadores optarem por aprovar o projeto que o prefeito Paulo Luis Rabello (PPS) encaminhou à Câmara, 10% da renda devem ser destinadas a uma entidade beneficente, que será indicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
No Programa Palavra do Prefeito desta semana, Paulo Luis explicou que está ao lado dos comerciantes; que é preciso tratar a todos com igualdade e sua Administração é impar. Sobre qual projeto os vereadores vão optar, o prefeito passa a responsabilidade aos legisladores, que façam da melhor forma, até de fundir as duas propostas em uma, para que o Poder Executivo execute, criando regras que até hoje não existem, quando se trata das feiras itinerantes.
Ele ainda comentou que é incoerente, o Município ter que emitir um alvará para uma feira nos horários que elas vem funcionando, se os comerciantes da Cidade, que geram empregos e contribuem com seus impostos, tem que fechar as portas no sábado as 13 horas.
A questão das feiras divide opiniões. Como sempre reforça o presidente da entidade, Michel Renan Simão Castro, a feira não pode ser proibida de instalar, porém, com a concorrência desleal destes ambulantes, é preciso criar regras severas se eles quiserem aportar na Cidade. É fato que, o evento deve ser longe das datas comemorativas e que os comerciantes locais devem ter espaço, se assim quiserem, também de expor seus produtos e mercadorias.
Por outro lado, a feira do Brás agrada a população, atraída pelos preços, mas a ACAI-TP afirma que os produtos comercializados não tem garantia, qualidade e que os vendedores ambulantes, nada contribui com a Cidade, ao contrário dos comerciantes que aqui pagam uma infinidade de impostos e tributos deixando sua parcela nos cofres municipais, revertidos na saúde, educação e outros setores.