Começa nesta segunda-feira (3) a escala de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 em Minas Gerais. Diferentemente dos anos anteriores, o vencimento da primeira parcela será em fevereiro, e não mais no mês de janeiro.
A mudança se deu após aprovação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sanção do governador Romeu Zema (Novo), em dezembro de 2024.
A escala de vencimentos da primeira parcela ou o pagamento em cota única do IPVA 2025 vai de 3 a 7 de fevereiro, conforme o final da placa do veículo (veja tabela abaixo). A opção pela cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto.
O proprietário que pagou em dia todos os débitos do automóvel nos anos de 2024 e 2023 ainda terá, automaticamente, uma dedução extra de 3% do programa “Bom Pagador”.
No estado, o tributo é calculado aplicando sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas:
- 4% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.
- 3% – Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.
- 2% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel.
- 2% – Motocicletas e similares.
- 1% – Veículos de locadoras (pessoa jurídica).
- 1% – Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.