Vereadores votam nesta segunda-feira apenas dois projetos, um do Executivo e um do vereador José Henrique Portugal

1º ITEM – Projeto de Lei
nº 096, de 27 de setembro de 2013

Autoria: Executivo Municipal


Ementa:
“Altera o inciso XXVI
do § 1° e incisos VI, XI e XIII do §2º, do art. 1°, da Lei Municipal nº 3.343,
de 27 de dezembro de 2012, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenções sociais e contribuições às entidades e instituições que menciona, no
exercício de 2013, e dá outras providências”.


Súmula: A presente
proposição tem por finalidade propiciar a regularização das transferências de
subvenções e contribuições que são pagas pela Fazenda Pública do Município de
Três Pontas cuja base é o desconto direto no Fundo de Participação dos
Municípios – FPM, sendo que todo final de exercício devem ser realizadas
adequações ante as variações do FPM de um ano para o outro.


Protocolo: 1º/10/2013


PARECERES:


Comissão de Justiça e Redação:
Relator Vereador José Henrique Portugal – favorável;

Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização:
Relator Vereador Chico Botrel – favorável;

Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Meio
Ambiente e Infraestrutura Municipal:
Relatora Vereadora Alessandra Vitar Sudério
Penha – favorável.

******


ITEM – Projeto de Lei nº 013, de 20 de setembro de 2013

Autoria: Vereador José Henrique Portugal

Ementa: “Dispõe sobre o controle de ruídos,
sons e vibrações no Município de Três Pontas, e dá outras providências”.


Súmula: o presente Projeto de Lei tem por finalidade
coibir a poluição sonora através do controle de ruídos, sons e vibrações,
medida indispensável para assegurar a todos um ambiente harmônico e tranquilo,
assegurando a tranquilidade da população trespontana.

Protocolo: 20/09/2013


EMENDA
ADITIVA DE INICIATIVA DO AUTOR DA MATÉRIA, VEREADOR JOSÉ HENRIQUE PORTUGAL:

Acrescenta-se o art. 24 e 25 ao
Projeto de lei acima evidenciado, com a seguinte redação:

“Art. 24 – As empresas, estabelecimentos
e os proprietários de veículos ou equipamentos que promovam a emissão de
ruídos, sons e vibrações no âmbito do Município de Três Pontas terão que ser
cadastrados e obter alvará de autorização.

Art. 25 – Revoga-se a Lei Municipal n°
2.586 de 20 de julho de 2005, a Lei Municipal n° 2.770 de 16 de fevereiro de
2007 e o inciso XVIII do art. 172 da Lei Municipal n° 1.163 de 17 de outubro de
1983 (acrescentado pela Lei Municipal n° 3.171 de 14 de março de 2011)”.


PARECERES:

Comissão de Justiça e Redação: Relator
Vereador José Henrique Portugal – favorável ao projeto com as alterações
propostas pela Emenda.

Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização:
Relator Vereador Chico Botrel – favorável com
a Emenda;

Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Meio
Ambiente e Infraestrutura Municipal:
Relatora Vereadora Alessandra Vitar Sudério
Penha – favorável com a emenda.







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