

- Estabelecimento pode pagar multa de R$15 mil se descumprir o TAC
Um bar que foi fechado pela fiscalização realizada para o cumprimento das medidas sanitárias frente a pandemia da Covid-19, foi reaberto nesta terça-feira 1º de junho, após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O estabelecimento foi lacrado por 30 dias, no dia 27 de maio, pela fiscalização de Posturas que já havia feito várias instruções e uma advertência por causa de problemas gerados no estabelecimento. No dia que foi lacrado, o lacre afixado na porta foi rompido, o bar foi aberto e um boletim de ocorrências foi registrado pela Polícia Militar.
Uma reunião virtual no dia 31 de maio, designada pelo Ministério Público, reuniu a Promotoria, Procuradoria, a fiscalização de Posturas, representantes do Município e os proprietários do estabelecimento. Foram discutidos sobre vários problemas que o bar, um deles, o som alto que incomodava os vizinhos. Ficou claro entre eles, que a conduta de Prefeitura não foi de perseguição pelo fato do proprietário ser de Boa Esperança ou qualquer outro motivo. O empresário esclareceu que rompeu o lacre, por estar inconformado e com o ânimo alterado.
A reunião definiu que o Município iria lavrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) permitindo a reabertura do bar, mas ressalvando que, se os problemas voltarem a ocorrer, o estabelecimento pode pagar uma multa de R$15 mil e fica sujeito a novo fechamento.
VEJA AS REGRAS
*Encerrar suas atividades comerciais dentro do horário imposto pelo último Decreto – nº 11.675/2021.
*Controlar o acesso ao estabelecimento e às imediações por meio de segurança contratado pelo bar a fim de evitar aglomerações.
*Manter monitoramento de câmeras gravando nos dias de sexta-feira, sábado e domingo, comprometendo-se a disponibilizar as gravações à Prefeitura Municipal de Três Pontas, quando solicitado.
*Reforçar as medidas sanitárias, incluindo a exigência de uso de máscara pelos colaboradores, fornecimento de álcool em gel aos clientes e adoção de medidas de distanciamento exigidos de acordo com o Programa Minas Consciente.
*Responsabilizar-se pela manutenção da ordem e do sossego público, ajustando que o som será interno e em volume baixo, a fim de não perturbar os vizinhos.
*Manter o distanciamento entre as mesas, de acordo com as normas da Vigilância Sanitária Municipal, observadas as deliberações do Programa Minas Consciente, bem como as imposições do Decreto Municipal.
*Não realizar temporariamente shows ou apresentações ao vivo, promovendo outras modalidades, sobretudo som ambiente.
