A foto (arquivo), mostra a bomba costal utilizada pelo agentes que teria sido levada

Município entrou na Justiça e conseguiu medida cautelar para num prazo de 120 dias, já que 50% dos imóveis da cidade não são vistoriados e 85% dos casos estão dentro das residências

Denis Pereira – A Voz da Notícia

O Município de Três Pontas recebeu autorização da Justiça e durante 120 dias, para entrar em residências, estabelecimentos comerciais, imóveis desabitados, fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelos moradores, para fazer uma fiscalização e combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, que é feita diariamente pelos agentes de endemias que fazem o combate ao mosquito. A decisão foi tomada pela juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas, Dra. Aline Cristina Modesto da Silva.

A Secretaria de Saúde tem enfrentado um grande problema para fazer a vistoria. Dados divulgados esta semana pela Vigilância em Saúde mostram que 50% das residências sempre estão fechadas quando o agente passa. Em contrapartida, 85% dos casos estão dentro das residências. Deveria ser uma preocupação dos próprios em manter os cuidados básicos para manter longe de sua casa o mosquito, porém, mesmo diante das incessantes campanhas realizadas pelo poder público em diversas esferas e programas de erradicação para o efetivo controle, a doença vem se alastrando, aumentando de forma tão rápida que Três Dengue 3Pontas já vive uma epidemia de Dengue. No Município já são 245 casos notificados, 30 confirmados e uma morte ocorrida em janeiro, de uma paciente de 57 anos que preferiu procurar atendimento médico em Varginha. Muitos proprietários de imóveis urbanos não se conscientizaram das graves conseqüências da não colaboração no efetivo combate ao vetor desta terrível doença.

Soma-se a isso, as recentes notícias da nova doença causada pelo vírus Chikungnya, podendo ser transmitida do mesmo modo, pelo mosquito Aedes aegypti e também pelo Aedes albopictus, transmissor da Febre Amarela.

A Ação

A ação foi protocolada no Poder Judiciário com pedido de urgência em 15 de março, baseada em constantes denúncias de residências onde o descuido é evidente, em imóveis que se encontram abandonados e fechados e ainda, nos absurdos casos em que a entrada dos agentes de combate a endemias não são permitidas pelos proprietários, dificultando o trabalho de combate a Dengue.

Assim, pediu que o Poder Judiciário autorize a entrada em imóveis para que seja realizada a atuação pontual e específica do Poder Público Municipal, para combater a Dengue. Quando as pessoas não autorizam a fiscalização, de maneira a erradicar o agente transmissor, um único foco de proliferação em uma casa onde tenha sido negado o acesso a Vigilância Epidemiológica pode gerar a contaminação de todo o Município.  Um exemplo claro, é um imóvel localizado na Praça Cônego Vitor que é tombado pelo poder público, e visando sua conservação, encontra-se parcialmente coberto por lonas, resultando em um ambiente propício para a proliferação devido ao acúmulo de água.

E a situação em Três Pontas é grave, aponta o Município no documento enviado a Justiça, com pessoas internadas com suspeita da doença e a recente morte confirmada.

Decisão

A juíza Dra. Aline Cristina Modesto da Silva, afirmou na decisão que a ação em foco visa resguardar a saúde da população, e ela não vê qualquer obstáculo, de caráter técnico, ainda que relacionado ao modo de agir, entendendo portanto neste caso, ser necessária a atuação judicial.

Para a magistrada, não se pode ainda passar despercebido o descaso da população que além de se omitir em suas contribuições sociais, ainda oferece embaraços para a atuação eficiente dos agentes de combate às endemias. Este comportamento de proprietários de imóveis que fogem de suas obrigações, possibilitando o acúmulo de lixo e entulho, ou ainda, negligenciam na limpeza de piscinas e na eliminação de focos do mosquito, colocando em risco toda a comunidade em que vivem.

Na decisão, ele conclui que é certo que a hipótese dos autos anuncia a supremacia do interesse público sobre o privado.

Diante deste cenário, não restou a juíza, assinar a liminar nesta quarta-feira (25), autorizando através de um alvará pelo prazo de 120 dias, que todos os agentes públicos de saúde devidamente identificados, com camisetas, crachás e documentos de identificação possam entrar para o trabalho de combate a Dengue.

2 Comentários

  1. legai mas o prefeito deveria ver a questao dos lotes vagos que sao verdadeiros criadouros do mosquito da dengue , aqui no antonio de brito tem um lote que virou bota fora ,ja pedi providencias mas nada , ja que nao limpao os lotes direito pra que iptu , eoutra se nao levarmos o lixo para aesqina onde fica o lote o pessoal da coleta nao leva o lixo ,o lote esta na rua jose delfino esquina com lourenço antonio siqueira , deste eu ja cansei de pedir providencia , logo tem eleiçao

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