

Wender Igino Reis, de 44 anos, foi condenado a 35 anos de prisão durante sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quarta-feira (18), no Fórum Dr. Carvalho de Mendonça, da Comarca de Três Pontas.
O crime ocorreu em outubro de 2024, quando Werlane Melo Moreira Delfino, de 37 anos, foi morta a facadas pelo namorado no meio da Rua Dr. Carvalho de Mendonça, em Três Pontas.
O julgamento começou por volta das 10h da manhã, após os procedimentos iniciais, como o sorteio dos jurados. O plenário contou com a presença de poucas pessoas, a maioria estudantes de Direito. O único familiar presente era a mãe da vítima, que deixou o local logo após o início da sessão.
Réu diz que não queria matar
A audiência começou com o interrogatório do réu, que optou por responder apenas às perguntas feitas pela defesa, realizada pela Defensoria Pública.
Durante cerca de 15 minutos, Wender contou sua história, que, segundo ele, foi marcada por muito sofrimento desde a infância. Ele relatou que seu pai matou sua mãe quando ele tinha apenas 7 anos de idade. Após o crime, foi morar com a avó, que já havia perdido sete maridos e, segundo ele, não conseguia lhe dar a atenção necessária.
Ainda jovem, passou a se envolver com drogas. Ele disse que começou a usar maconha aos 12 anos. Aos 14 anos, foi morar com o pai em Campo do Meio, mas afirmou que o pai era envolvido com “macumbaria” e bebia muito. Nesse período, Wender já fazia uso de vários tipos de drogas, tornando-se dependente químico.
Ele afirmou que foi internado em pelo menos seis clínicas de recuperação para dependentes químicos em Três Pontas e na região, mas que sempre voltava a usar drogas após deixar os tratamentos. Disse também que sempre foi sozinho na vida e que, antes do crime, vivia em situação de rua.
Wender contou que conheceu Werlane por meio do uso de drogas e bebidas. O relacionamento entre os dois durou cerca de um mês até o crime acontecer, período em que, segundo ele, compartilhavam momentos de uso de drogas nas ruas. Ele afirmou que a companheira era alcoólatra e também usava maconha e crack. Segundo o réu, durante esse um mês de relacionamento ele nunca a teria agredido.
No dia do crime, os dois teriam saído à noite para usar drogas e, antes, passaram em um bar. Ao chegarem ao estabelecimento de um conhecido no bairro, Werlane teria dito que queria roubar o local. Ela pediu uma dose de cachaça, um cigarro e solicitou R$2 ao dono do bar, mas, segundo Wender, queria mais dinheiro.
Ainda de acordo com ele, Werlane teria ficado nervosa. Ele disse que tentou acalmá-la para que ela não fizesse nada contra o dono do estabelecimento, momento em que ela teria se voltado contra ele.
Segundo o relato do réu, era Werlane quem carregava uma faca e teria tentado esfaqueá-lo, mas ele conseguiu se desvencilhar. Câmeras de segurança do bar teriam registrado a confusão.
Depois que saíram do local, Werlane teria parado um carro na rua e pedido um cigarro ao motorista. Foi nesse momento que, segundo Wender, ele pegou a faca que estava com ela e a golpeou várias vezes.
Wender foi encontrado pela Polícia Militar logo em seguida na casa deles na Rua Sério Tiso, foi quando ele foi informado pelos policiais que atenderam a ocorrência que ela havia morrido. Ele estava com uma faca suja de sangue e disse que não tinha a intenção de matá-la e que entrou em estado de choque ao descobrir que ela havia morrido. A faca que foi encontrada ao lado do corpo da vítima não havia nenhuma marca de sangue.
O réu também alegou que não leu o depoimento que assinou na Delegacia ao ser ouvido. Ele afirmou estar arrependido e disse que gostaria de pedir perdão à família da vítima, que Werlane era uma pessoa boa e que ele gostava dela.
O júri

O julgamento foi considerado rápido. Defesa e acusação dispensaram todas as testemunhas. A promotoria, o advogado de acusação e o defensor público conduziram suas falas de forma respeitosa e dentro do tempo previsto.
Logo após o intervalo do almoço, o Ministério Público abriu mão da réplica, e os jurados se reuniram para a votação.
A sentença foi lida às 14h20. Wender Igino Reis foi condenado por feminicídio qualificado, pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, a 35 anos de prisão em regime fechado.
Ele já possuía mais de seis condenações anteriores, inclusive pelo crime de estupro.
A Defesa afirmou que vai recorrer porque não incluso a tese de feminicídio privilegiado – que ele teria a matado sob violenta emoção logo após provocação injusta da vítima. O juiz fundamentou a recusa no fato de ainda ser algo muito discutido e não ter um entendimento sobre o assunto.















