

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 1ª Câmara Cível, determinou que o Estado de Minas Gerais indenize um servente de pedreiro preso indevidamente durante 30 dias. O homem foi confundido com um suspeito de homicídio ocorrido em Campos Gerais em uma investigação que, segundo a decisão, apresentou erro grosseiro de identificação.
O homem, morador de Varginha, foi detido em junho de 2022 durante as investigações de um assassinato registrado no ano anterior. A prisão ocorreu devido à coincidência de um apelido e à semelhança entre os nomes das namoradas da vítima e do verdadeiro suspeito.
Na ação, o trabalhador destacou ter sido humilhado, uma vez que a detenção ocorreu diante de seus filhos menores de idade e resultou na perda de seu emprego. A Polícia Civil verificou o erro após receber denúncias anônimas sobre o verdadeiro autor enquanto o servente ainda estava sob custódia. Após um mês de prisão, ele foi solto e iniciou o processo de reparação.
Decisão do Tribunal
A decisão reformou a sentença da Comarca de Campos Gerais, que inicialmente havia negado o pedido. O relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues, destacou que houve atuação precipitada dos órgãos estatais. O magistrado apontou que elementos simples, como o monitoramento de linhas telefônicas, já indicavam que o homem detido não era a mesma pessoa interceptada nas investigações.
Os desembargadores reforçaram que a responsabilidade do Estado é objetiva, conforme a Constituição Federal, bastando a comprovação do dano e da conduta estatal para gerar o dever de indenizar. O valor da reparação por danos morais foi estabelecido em R$20 mil.

















