Foto: Arquivo

 

Ministério Público oferece nova denúncia, contra 6 pessoas, pela prática dos crimes de associação criminosa, fraude em licitação, falsidade ideológica e embaraço a investigação envolvendo organização criminosa.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, núcleo Varginha, e da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público (Sudoeste de Minas Gerais), ofereceu nova denúncia em face do ex-prefeito de Guapé, do ex-secretário municipal de obras e de 4 empresários pela prática dos crimes acima descritos.

Conforme narra a oitava denúncia, o ex-prefeito, previamente ajustado com o
ex-secretário e com 4 empresários, fraudou licitação para asfaltamento de uma estrada
rural com valor estimado em R$35 milhões.

As mesmas pessoas igualmente fraudaram uma segunda licitação, destinada à
microgeração de energia elétrica, com valor estimado de R$1.671.750,00. Conforme as apurações, os reais empresários envolvidos nos eventos se valeram de terceiras pessoas (“laranjas”) para a constituição da empresa que participou dos certames, tudo com a finalidade de se afastarem dos ilícitos praticados.

Por fim, ainda segundo a denúncia, embaraçaram as investigações durante o
cumprimento dos mandados de busca e apreensão tentando ocultar objetos e sugerindo a
omissão dos policiais envolvidos na diligência. Também apresentaram um contrato de
aluguel com data alterada e esvaziaram a sede da empresa na véspera do cumprimento
dos mencionados mandados.

Conquanto não decretadas as prisões preventivas requeridas pelo Ministério
Público, a 6ª Câmara Criminal do TJMG fixou contra os denunciados diversas medidas
cautelares diversas da prisão, tais como a) comparecimento mensal em juízo, para
informar e justificar as suas atividades, mantendo o endereço atualizado nos autos;
b) a proibição de acesso e frequência à Prefeitura de Guapé/MG;

c) a proibição de manter contato com os outros investigados, testemunhas e eventuais
vítimas; d) proibição de se ausentar da comarca; e) recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga e f) a proibição do exercício de atividade de natureza
econômica junto ao Município de Guapé/MG, seja pessoalmente, seja na posição de
subcontratado, de fato e/ou de direito”.

Relembre o caso

No dia 07/02/2024, foi deflagrada a 1ª fase da Operação “Trem da Alegria”,
destinada a desmantelar organização criminosa atuante na cidade de Guapé, dedicada à
prática de crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, fraude em licitação,
dentre outros.

Na ocasião, foi oferecida a primeira denúncia (contra 6 pessoas pela prática de 8
crimes) e foram cumpridos 26 mandados de busca e apreensão (nas cidades de
Guapé/MG e Rio de Janeiro/RJ), 06 mandados de prisão preventiva e 06 mandados de
afastamento dos cargos públicos (mandados de prisão expedidos contra o então prefeito municipal, contra o procurador-geral do município, contra o diretor-geral do SAAE,
contra o gestor de obras e contra 2 empresários).

Após, 6 novas fases foram deflagradas, com o oferecimento de novas denúncias
pela prática dos crimes de uso de documento falso, fraude em licitação, peculato,
corrupção, preterição na ordem de pagamento de credores e organização criminosa.
As ações penais se encontram em andamento, 2 já em fase de sentença.

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