Uma empresa alimentícia de Três Pontas, vai indenizar uma mulher em R$10 mil por danos morais devido à ingestão de produtos contaminados com larvas pelos filhos dela.

De acordo com o Tribunal de Justiça (TJMG), a mãe informou que, em setembro de 2023, comprou docinhos de amendoim, conhecidos como “dadinhos”. Depois de consumir várias unidades, a mulher ofereceu o produto aos filhos.

As crianças, ao comerem as guloseimas, viram larvas saindo de dentro do alimento, causando-lhe grande mal-estar e aflição. A mulher sustentou que sofreu com enjoos por vários dias e que ficou “extremamente preocupada” com eventuais danos a sua saúde e a dos filhos.

Conforme a fabricante, não é possível assegurar a real data de criação dos vídeos que a cliente juntou ao processo, mas a consumidora recorreu. Segundo o juiz José Maurício Cantarino Villela, ficou provado que o produto foi consumido dentro do prazo de validade, pois a data para vencimento era março de 2024 e a ação foi ajuizada em setembro do ano anterior.

Além disso, ele ponderou que, embora a empresa tenha juntado aos autos laudos que demonstrariam a regularidade dos ingredientes utilizados na fabricação do produto, os documentos não demonstram a regularidade dos doces, pois não há prova de que os alimentos foram inseridos na sua produção.

O juiz convocado José Maurício Cantarino Villela acrescentou que, ainda que se admitisse essa hipótese, a qualidade dos insumos, por si só, não garante a adequação do produto final em si, pois a falha pode ter ocorrido no momento da fabricação. Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.

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