

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é um benefício
fiscal criado em 2021 para compensar os efeitos da pandemia de Covid-19. Destinado
às empresas do setor de eventos que se enquadram na tributação pelo lucro real,
presumido ou arbitrado, o programa beneficia aquelas que possuem a atividade principal
ou preponderante no setor de eventos, conforme o CNAE constante no Anexo I ou II da
IN 2.195/2024, e que estejam regularizadas no Cadastur até 18 de março de 2022 ou
tenham adquirido a atividade entre essa data e 30 de maio de 2023, com encerramento
previsto para março de 2027.
De acordo com o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação
(FBHA), Alexandre Sampaio, a decisão da Receita Federal de antecipar o fim do Perse,
com base em uma lei inconstitucional, editada em desacordo com a Súmula 544 do
Supremo Tribunal Federal, não apenas ignora a realidade das empresas que ainda
lutam para se reerguer, como também revela sérias deficiências de transparência e
fiscalização.
“Orientamos as empresas filiadas aos nossos sindicatos a ingressarem com ações
individuais para garantir a manutenção dos benefícios. Felizmente, muitas já têm obtido
êxito por meio de mandados de segurança. Com o entendimento favorável de alguns
juízes, nossa expectativa é que ações como essa possam gerar um efeito cascata de
decisões judiciais positivas”, ressaltou Alexandre Sampaio.
A Receita Federal alegou que a renúncia fiscal atingiu o limite de 15 bilhões de reais,
encerrando os benefícios a partir de abril de 2025. Com essa situação, o Sindicato
Empresarial de Hospedagem e Alimentação de Varginha (SEHAV), apoiado pela FBHA,
entrou com um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal para manter os
benefícios fiscais do Perse para todos os seus associados.
Segundo o presidente do SEHAV, André Yuki, há grande otimismo, pois diversas
entidades sindicais e associações já conseguiram na Justiça o direito de continuar
aproveitando os incentivos fiscais do programa para as empresas associadas. Uma das
decisões mais relevantes foi concedida à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
(Abrasel), com a 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinando que a alíquota
zero dos tributos seja mantida até o final do prazo original.
Além da Abrasel, empresas do setor de transporte rodoviário coletivo de passageiros
também obtiveram sentenças favoráveis. Essas ações foram ajuizadas contra a Lei nº
14.859/2024, que instituiu o novo teto de 15 bilhões de reais. O argumento utilizado é
que o programa foi criado com prazo certo e não poderia ser encerrado antes disso.
Juízes de diferentes estados entenderam que o encerramento do benefício foi feito de
forma abrupta e contrária ao que está previsto na Lei nº 14.148/2021, que criou o Perse.
A norma original estabelecia um prazo de 60 meses (até março de 2027) para as
isenções de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Para o advogado Ricardo Rielo, a Lei 14859 e o ato declaratório da RFB n⁹ 2/2025 que
encerrou a isenção fiscal do Perse, a partir de abril/25, ferem garantias constitucionais
básicas e devem ser suspensos pelo Poder Judiciário.
“O fim repentino do Perse traria um impacto financeiro enorme para as empresas da
hospitalidade, gastronomia, eventos e turismo, que ainda se recuperam dos efeitos da
pandemia. A revogação viola princípios constitucionais, como o da anterioridade
tributária e a segurança jurídica, gerando incerteza e insegurança no ambiente de
negócios. Temos o compromisso de lutar por políticas públicas que realmente impactem
positivamente milhares de empresas e milhões de empregos que movimentam nossa
economia”, afirmou Yuki.
Empresas interessadas em se associar ao SEHAV e Abrasel, basta entrar em contato
pelo WhatsApp (35) 99990-2020 – Ana Luísa.
Fonte: Ana Luísa Alves