*Pena para quem descumpre as determinações judiciais de não se aproximar da vítima se agravou e prisão pode chegar até 5 anos

A Delegacia de Polícia Civil cumpriu um mandado de prisão expedido pela Justiça, contra um homem de 46 anos que descumpriu a ordem judicial que determinava medida protetiva a favor de sua ex esposa, depois que ela teria sofrido violência doméstica, conforme prevê a Lei Maria da Penha.

A prisão foi efetuada na tarde de segunda-feira (25), na casa dele no bairro Ponte Alta, em Três Pontas. No momento que foi informado da decisão da justiça de prendê-lo, ele alegou apenas que esteve próximo da ex cunhada. De acordo com o delegado de Polícia Civil, Dr. Gustavo Gomes, o rapaz descumpriu a medida por duas oportunidades. As informações dão conta que mesmo ciente da medida, liberado da prisão em que estava, o agressor continuava perseguindo, e intimidando sua ex e seus familiares. Foram registradas duas ocorrências policiais específicas, uma bastante recente, que demonstrou a necessidade da prisão dele.

O delegado afirmou que é importante que se faça o registro de ocorrência para que a Polícia Civil tome providências e retire o agressor de circulação. “A Polícia Militar deve ser acionada a qualquer hora. Não conseguindo a prisão do autor naquele momento é fundamental que a vítima procure a Delegacia e demande por providências. Um simples registro, ele terá o andamento mais lento. Peço que as vítimas venham até a Delegacia preste depoimento e a polícia vai demandar pela prisão se este for o caso”, alertou.

Homem foi levado para a Delegacia de Polícia Civil, foi ouvido e depois entregue no Presídio, onde ficará a disposição da justiça

O investigador da Polícia Civil Rodrigo Silva orienta pessoas que estejam nesta condição. A partir do momento que o juiz expede uma ordem judicial de afastamento do lar, ou um distanciamento da ofendida (vítima), a pessoa não pode descumprir tal medida. A pena que variava entre 3 meses a 2 anos de prisão, agravou para 2 a 5 anos de prisão.

Quem descumpre pratica um crime autônomo previsto do artigo 24-A da Lei 11.340 de 2006, conhecida por Lei Maria da Penha. Outra explicação do investigador é que a decisão judicial é extensivo aos familiares, pais, irmãos e filhos. “Havendo a quebra da determinação judicial, a pessoa está incorrendo no crime de descumprimento de medida protetiva, cuja pena mínima é de 2 anos”, detalhou Rodrigo.

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