A Polícia Militar de Três Pontas prendeu durante a tarde da última quinta-feira (20), um monitor escolar de 41 anos de idade, da Paraíba, condenado por abusar sexualmente da própria filha de apenas 7 anos de idade.

Pedro Felix da Costa Neto foi preso em casa, na Rua Dr. Carvalho de Mendonça, no bairro Padre Vitor, onde morava com a esposa. Quando a 151ª Companhia de Polícia Militar foi informada sobre o mandado de prisão expedido pela justiça, fez levantamentos para descobrir onde ele morava e montou uma operação para prendê-lo. Pedro Felix estava em casa e aparentou que já sabia que seria preso.

O abuso

O crime foi na cidade de Sousa, município de 70 mil habitantes, que fica a 432 quilômetros de João Pessoa na Paraíba. Na época, Pedro Felix tinha 36 anos de idade e tinha se separado da esposa. Consta nos autos que a criança que passava alguns fins de semana alternados entre a casa da mãe e do pai. Ocorre que no dia 07 de setembro de 2017, a menor questionou a companheira de sua mãe, se poderia dormir na mesma cama que elas, tendo ela explicado que por serem um casal, ela não podia. Desconfiada da pergunta da menor, a namorada da mãe da criança questionou a criança e ela contou que em numa das visitas ao pai, ele teria deitado na cama em que ela dormia com seu irmão. Foi quando o pai teria aproveitado para acariciar de forma libidinosa suas nádegas. Como estava deitada de bruços, ele tentou fazer que ela virasse para acariciar sua vagina.

No depoimento prestado na época, a menina afirmou que o seu pai tirou a roupa na frente dela, se deitou ao lado na cama onde ela dormia e ficava encostando o corpo dele nela, tocando suas nádegas com a mão por dentro da roupa, bem como as partes íntimas dela. Isto teria ocorrido duas vezes, enquanto o irmão dela estava dormindo ao lado, mas não via o que acontecia.

A moça contou o caso para sua companheira, que verificou que a filha até então gostava de ir ficar com o pai, mas depois do que aconteceu, ficou com medo que isto fosse abusada de novo. Quando a família de Pedro soube do caso, o irmão dele e sua mãe ameaçaram a mãe da menina para que não o denunciasse, mas eles registraram um boletim de ocorrência contra ele.

O caso foi parar na justiça e ele respondeu pelo crime de estupro de vulnerável. Pedro Felix foi condenado em primeira instância a pela Justiça do Estado da Paraíba, a 13 anos, 3 meses e 7 dias de prisão, mas recorreu da decisão em liberdade.

Um funcionário tranquilo

Neste período, ele se mudou para Três Pontas, participou de um processo seletivo e foi contratado para monitor escola, enquanto cursava pedagogia. Pedro ajudava a cuidar das crianças e adolescentes e passou por várias escolas e centros municipais de educação infantil, na cidade e na zona rural. Pessoa tranquila, fazia praticamente de tudo e era considerado um bom funcionário.

A justiça condenou Pedro Felix da Costa Neto em segunda instância, mantendo a pena em mais de 13 anos em regime fechado, por ser considerado crime hediondo. A prova maior para a condenação, foi o relato da menina, que contou com riqueza de detalhes os atos sórdidos praticados pelo seu próprio pai.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, sendo tentado recursos também em 3ª Instância perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o prosseguimento do recurso especial que havia sido interposto. A decisão condenatória transitou em julgado em fevereiro de 2023, sendo expedido em 13 de abril o mandado de prisão cumprido em Três Pontas. Ele foi preso e encaminhado ao Presídio Rita de Cássia da Luz no Município, onde fica a disposição da justiça.

Condenado será exonerado

A Prefeitura de Três Pontas informou que soube da prisão do servidor, que será desligado nesta segunda-feira de suas funções.

Todo profissional para ser contratado precisa apresentar uma série de documentos. Entre eles, o atestado de antecedentes criminais. O condenado certamente apresentou o seu, emitido pela Justiça de Minas Gerais, que certamente não apontou nada que impedisse a sua contratação.

Ocorre que como ele não havia sido condenado em segunda instância e o crime foi na Paraíba, nada foi constatado contra ele, já que o antecedente criminal não é nacional e sim a nível de Estado. Diferente quando é emitido um mandado de prisão, que entra em um banco de dados nacional.