Na quarta-feira (22), a câmara dos deputados aprovou o texto base da Reforma Tributária na CCJ.
Atualmente, nosso sistema tributário contempla 5 impostos indiretos que incidem sobre o consumo de bens e serviços:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ISS (Imposto sobre Serviços);
- PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- Cofins (Contribuição para o financiamento da Seguridade Social).
Estes impostos estão sob responsabilidade de diferentes esferas do governo: IPI, PIS e Cofins são impostos Federais; ICMS é um imposto Estadual e o ISS é municipal.
Isso significa que, além de haver vários impostos aplicados a bens e serviços, esses impostos também devem ser pagos a destinatários distintos e em datas variadas.
Por isso dissemos que a produção de bens e serviços no Brasil está sujeita a um sistema tributário complexo e burocrático.
Criação do IVA – Imposto Sobre Valor Agregado
O ponto central da proposta é uma mudança na tributação do consumo, ou seja, os 5 impostos que mencionamos anteriormente, se transformariam em um só: o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que seria chamado de IBS (Imposto de Bens e Serviços).
Esse modelo de tributação é amplamente utilizado em todo o mundo, à exemplo de Estados Unidos, França e Uruguai.
Criação do IU – Imposto Único
Além da proposta de criação de um IVA, o Governo apresenta outra alternativa elaborada pelo economista Marcos Cintra, e encabeçada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes que é o IU (Imposto Único).
O IU é um imposto criado para substituir vários outros impostos existentes e sobre operações financeiras, que são;
- IRPF e IRPJ (Imposto de Renda);
- INSS Patronal;
- IPI, Cofins, ICMS; (Impostos sobre consumo);
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
- CSLL (Impostos sobre o lucro).
Estes impostos também deixariam de existir com a criação do IU, que segundo os defensores da proposta, a redução da quantidade de impostos e sua unificação no IU, facilitaria a fiscalização e dificultaria a sonegação, pois como a tributação ocorreria diretamente sobre as transações financeiras, não dependeria de declaração da renda e dos lucros por parte do indivíduo ou da empresa dificultando as fraudes.
Outra característica da reforma defendida pelo Governo com a criação desse imposto é o fortalecimento de Estados e Municípios, que ficará com 70% da arrecadação do Imposto Único Federal.
Fonte: https://www.politize.com.br/reforma-tributaria-quais-impostos-mudar/
Renan de Paulo Lopes – Advogado OAB/MG nº 138.515
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