Por Marcos Venicio de Mesquita – Advogado

Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza continua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família no âmbito residencial destas.

Deste conceito, destacamos os seguintes elementos:

– Prestação de serviço de natureza não lucrativa;

– A pessoa física ou a família, no âmbito residencial;

– Continuamente.

Faz parte da categoria de “empregados domésticos” os seguintes profissionais: cuidador de idosos, vigia, jardineiro, babá, governanta, caseiro, lavadeira, motorista particular e claro, a empregada doméstica.

E as diaristas? Quando trabalham até duas vezes por semana na mesma casa as diaristas não são consideradas trabalhadoras domésticas e, portanto, não estão sujeitas as regras da nova lei. Porém, se a diarista trabalha três ou mais vezes por semana na mesma casa, a atividade gera vínculo empregatício e ela deve ter registroem carteira de trabalho.

Com a nova lei, esses profissionais passaram a ter direito a jornada fixa, pagamento de horas extras, recolhimento de FGTS, entre outros direitos.

Nas próximas edições desta coluna, estaremos comentando com detalhes os novos direitos desta nobre classe de trabalhadores.

Fonte: http://www.trt3.jus.br/

 Marcos Venício de Mesquita – Advogado OAB/MG 52791

Rua Prefeito Olinto Reis Camposnº 104 – Três Pontas/MG

Rua Wenceslau Braz nº 763 – 1º andar – Varginha/MG

Tel.: (35) 3266-1397

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here