Por Marcos Venicio de Mesquita – Advogado
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza continua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família no âmbito residencial destas.
Deste conceito, destacamos os seguintes elementos:
– Prestação de serviço de natureza não lucrativa;
– A pessoa física ou a família, no âmbito residencial;
– Continuamente.
Faz parte da categoria de “empregados domésticos” os seguintes profissionais: cuidador de idosos, vigia, jardineiro, babá, governanta, caseiro, lavadeira, motorista particular e claro, a empregada doméstica.
E as diaristas? Quando trabalham até duas vezes por semana na mesma casa as diaristas não são consideradas trabalhadoras domésticas e, portanto, não estão sujeitas as regras da nova lei. Porém, se a diarista trabalha três ou mais vezes por semana na mesma casa, a atividade gera vínculo empregatício e ela deve ter registroem carteira de trabalho.
Com a nova lei, esses profissionais passaram a ter direito a jornada fixa, pagamento de horas extras, recolhimento de FGTS, entre outros direitos.
Nas próximas edições desta coluna, estaremos comentando com detalhes os novos direitos desta nobre classe de trabalhadores.
Fonte: http://www.trt3.jus.br/
Marcos Venício de Mesquita – Advogado OAB/MG 52791
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